A espera pelo INSS não deve passar dos 60 dias após instrução

Nem todos os problemas dos segurados são resolvidos na Justiça. Existem pendências que são desenroladas sem precisar da figura do advogado e podem ser discutidas no âmbito do INSS, por meio de processo administrativo. Dentro da Previdência, são três instâncias que podem ser percorridas pelo interessado, desde o protocolo inicial na agência até a decisão final. No entanto, é preciso ficar atento com os prazos, pois nem sempre o instituto respeita-os e o processo pode demorar anos.

Muitas pessoas ficam temerosas em pleitear um pedido revisional no INSS, tendo em vista a postura intransigente da autarquia em reconhecer seus erros. Não é raro encontrar situações que o órgão previdenciário só reconhece o direito após sucessivas decisões judiciais. Por isso, alguns segurados acham desperdício gastar tempo com o processo administrativo. De certa forma, existem situações que realmente a Previdência só se dobra “na marra”.

Existem revisões que são previamente cadastradas no sistema de informática da autarquia e podem ser conquistadas administrativamente. Existe uma “tela de  computador” chamada “Revsit” que acusa a existência ou não desse direito. De forma incontrovertida, o INSS aceita a “revisão do teto”, desde que o benefício esteja incluído na lista pré-concebida pelo instituto. Quem não estiver lá, poderá questionar por meio de processo interno os motivos da não inclusão na relação oficial.

No caso de concessão de algum benefício, o segurado necessariamente deverá procurar o INSS antes de procurar a Justiça, pois do contrário corre o risco de não ter o pedido aceito.

A Lei n.º 9.784/99 define prazos para serem cumpridos tanto pelo requerente como pelo INSS. Concluída a instrução de processo administrativo, a Previdência tem o prazo de até 30 para decidir, podendo excepcionalmente ser prorrogado por igual período e motivadamente, perfazendo 60 dias no total. Isso se aplica para a Junta de Recursos e o Conselho de Recursos da Previdência Social, em Brasília.

Encerrado esse prazo, o segurado não precisa esperar indefinidamente por uma resposta do INSS. Ele poderá ajuizar processo no Judiciário sem qualquer problema.

Cabe lembrar que a grana a ser recebida pelo aposentado ou pensionista começa a contar desde o pedido formulado no âmbito administrativo. Até a próxima.