Quando a atividade profissional envolve fatores como insalubridade ou periculosidade, a lei garante a possibilidade de o INSS conceder aposentadoria a partir de 15 anos de labor, como é o de caso dos mineiros de subsolo. Também existem aposentadorias com 20 anos ou 25 anos. Contudo, se o segurado não trabalhou integralmente na mesma atividade, a lei permite a conversão do tempo especial em tempo comum, usando multiplicadores que acrescem em 40% para os homens e 20% para as mulheres, entre outros. Ocorrem muitas dúvidas acerca de qual multiplicador utilizar quando há mistura de atividades especiais a serem convertidas, no entanto, o posicionamento majoritário da Justiça determina a utilização da atividade especial preponderante.

 

Quanto mais for arriscada a atividade, maior será o multiplicador a ser utilizado. A tabela de conversão do tempo está disponível na íntegra no art. 66 do Decreto n.º 3048/99, também disponível no sítio da Previdência Social .

 

O Judiciário tem entendido que, quando ocorre a mistura de atividades especiais, é decidida por aquela na qual o trabalhador passou mais tempo no ofício, de forma preponderante, seja para converter o tempo especial em tempo comum, seja para definir o tempo mínimo da aposentadoria especial.

 

Tenhamos, como exemplo, uma pessoa que atuou por 5 anos como mecânico (exposta a hidrocarbonetos, graxas, óleos) e, posteriormente, também trabalhou por 17 anos como detonador de explosivo (encarregados do fogo ou blasters).

 

Como mecânico, a norma previdenciária (códigos 1.2.11 do anexo II do Decreto nº 53.831/64 e 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79) prevê a aposentadoria especial com 25 anos de labor. Já para a atividade de blasters se consegue aposentar com apenas 20 anos, conforme código 2.3.2 do Anexo II do Decreto nº 83.080/79.

 No caso, o trabalhador exerceu atividades sujeitas à condições especiais que importam simultaneamente em aposentadoria com 25 e 20 anos de serviço, sem, contudo, completar em qualquer delas o prazo exigido para a aposentadoria especial. Porém, passou mais tempo trabalhando numa atividade que enseja aposentadoria com 20 anos de labor.

  

 Assim, é possível converter o tempo laborado como mecânico para integralizar o tempo desenvolvido como detonador e, assim, gozar de uma aposentadoria com 20 anos de serviço prestado. Quando há mistura de tempos especiais, o Judiciário normalmente tem utilizado a atividade preponderante como critério abalizador para aplicação das regras previdenciárias. Fique atento. Até a próxima.