Na tarde de ontem o Ministério da Previdência anunciou as datas para o pagamento dos atrasados da revisão do teto, matéria anunciada na edição impressa de hoje do Diário de Pernambuco. Os valores continuam aquém do que realmente o aposentado pode obter na Justiça, mas com a vantagem de adotar o mesmo critério dos Juizados: pagamento em única vez, ao invés das habituais 6 ou 7 parcelas praticadas em acordo administrativo.
Os valores menores recebem primeiro. A primeira leva sai no dia 31.10.2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil. No próximo ano (31.05.2012), é a segunda data para quem é credor do valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil. Também sai até 30.11.2012 os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil. Por fim, a conta maior dos aposentados foi empurrado para o final, em 31.01.2013, para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Fala-se em dinheiro e, em consequência, vem a exaltação para recebê-lo, mas informações importantes para saber quem são os beneficiários não são explicadas, já que houve uma redução de números de 1 milhão de contemplados para 131 mil. O Governo também não esclarece o porquê de o teto máximo administrativo é R$ 19 mil, tendo em vista que – não raro – é comum (nesse tipo de revisão previdenciária) no Juizado Federal alcançar o teto de R$ 32.700,00.
Essa discrepância se dá em virtude do deságio, informação ainda não esclarecida pelo Ministério da Previdência. Espera-se que em breve o Governo lance os termos do acordo com exatidão. No entanto, se for considerar o teto máximo administrativo, verifica-se que a perda pode ser de 72%, considerando o teto dos Juizados.
O esclarecimento é importante para melhor conscientizar os aposentados, a fim de aderir ou não a proposta. Outro detalhe: não se sabe se vai ter termo formal de acordo de adesão, a exemplo do que normalmente é feito, já que o Governo anunciou também que a partir de setembro/2011 já irá creditar automaticamente as parcelas futuras nos contracheques, independente de saber se o aposentado aceita ou mesmo se ele já discute o tema em processo judicial.
Contrariando o bom-senso, o INSS faz algo temerário: apregoa que a sua proposta é a melhor. Não parece razoável que o devedor diga o que é o melhor para o credor. Vejamos a declaração do Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho: “Os aposentados vão entender que dentro das condições financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta de pagamento. Não é a ideal, é claro. Mas foi a possível, a viável. Acreditamos que os que têm créditos a receber de até 6 mil reais são justamente aqueles que mais precisam do dinheiro. Por isso se obedeceu a esse critério”.
No sistema interno do INSS, existe uma tela intitulada de ‘Revisão de Benefícios’ onde os funcionários se norteiam e constam as revisões pré-estabelecidas e aceitas de forma incontroversa pela autarquia. Provavelmente, ainda não constam informações apontando sobre quem serão os beneficiários da revisão do teto, mas certamente essa tela será um referencial administrativo para distinguir os contemplados. Lembrando que o corte dado pelo INSS não é absoluto, pois é possível que exista aposentado que se enquadre na revisão, mesmo sem constar na lista da Previdência que vai de 05.04.1991 a 01.01.2004.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.
Como o INSS vem dando as informações a retalho, por enquanto, o melhor a fazer é aguardar todas as informações para se posicionar globalmente sobre os prejuízos que a proposta pode acarretar. Até a próxima.