Uma notícia boa para quem recebe auxílio-acidente. Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que o auxílio-acidente não pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo vigente, mesmo quando a lei previdenciária diz o contrário. A Justiça entendeu que a Previdência deve observar um teto mínimo de pagamento, conforme determina a Constituição segundo a qual diz que nenhum benefício que substitua a renda pode ser abaixo do mínimo. Hoje a maioria do auxílio-acidente mantido pelo INSS é pago com base na metade do salário mínimo, isto é, R$ 339 por mês.
A depender da época em que foi concedido, o auxílio-acidente pode ser pago nos percentuais de 30%, 40% e 60% do salário para aqueles que o recebem antes de 1995 e em 50% para quem teve a concessão a partir dessa data.
Com a decisão, a Justiça vai permitir um aumento salarial significativo de, pelo menos, 100% da renda, já que os que recebem R$ 339 podem passar a ganhar R$ 678 por mês. Já quem recebe 30% (ou R$ 203,40) passará, por exemplo, a ter aumento de 300%. Ao reclamar o direito do trabalhador Raimundo Miguel, o escritório Rômulo Saraiva Advogados Associados conseguiu a decisão inédita no Estado.
De acordo com as regras atuais do INSS, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício do segurado e, caso o trabalhador contribua apenas com um salário mínimo, o seu benefício vai ser metade de R$ 678.
A Constituição Federal é clara quando diz que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
A discussão se formava por entender que a lei previdenciária previa que o auxílio-acidente tinha natureza indenizatória e, por isso, o texto da Constituição Federal era inaplicável já que não se tratava de salário propriamente, mas de apenas uma indenização. Todavia, prevaleceu o entendimento de que o art. 201, § 2.º, da Constituição é autoaplicável mesmo para esse tipo de benefício previdenciário.
A decisão pareceu ser acertada pois, embora a lei diga que o auxílio-acidente é pago como uma indenização, essa verba é utilizada efetivamente para complementar a renda salarial do trabalhador, que teve a sua capacidade de trabalho reduzida em razão de acidente. Em outras palavras, ela é usada como salário para suprir as despesas do orçamento doméstico do acidentado.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4134/12, do Senado, e já se movimenta para concretizar o que a decisão do TJPE conseguiu. O projeto prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No entanto, a decisão do TJPE chegou mais rápido que o projeto. Até a próxima.
Bom dia,
Muito interessante essa tese. Isso serviria, ao meu ver, também para o benefício do auxílio-suplementar, não? Gostaria de receber por e-mail a cópia da decisão do TJPE, bem como do projeto de lei 4134/12 para maior aprofundamento. Grata.
Olá, gostei… proposição bem definida.
Apesar de: Eu pertencer ao pelotão de mutilados da audição desde 1986 quando após 11 meses de licença o meu auxílio doença foi cessado, retornei ao trabalho fora da função com sequela irreversível, perda total da audição do ouvido direito e perda moderada ouvido esquerdo. O INSS simplesmente esqueceu de me pagar auxílio acidente desde então. Dei entrada no Processo que tramita há 27 anos. Está ganho com acordão, Sentença, Resolução de Mérito… Em fim, nunca recebi nada. O que devo fazer para receber o auxílio Acidente mensalmente?
Prezado Mauro,
como você já possui um processo, vai ter que esperar o desfecho, de cuja decisão você fica atrelado.