Crédito/Fonte: Programa Via Legal/CNJ

Não é só o aposentado que tem prazo para correr atrás dos seus direitos. O INSS também tem que se movimentar. Embora tenha na lei previdenciária que o
instituto pode fazer o desconto no benefício, quando houver: contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social e pagamento de benefício além do devido, entre outros, existe um limite de tempo para se reclamar o dinheiro pago a maior. No caso, a Previdência deve reclamar o excesso em 10 anos, sob pena de poder eternizar o pagamento indevido.

É o caso da idosa de 102 anos, Maria Davina da Silva. Em 1973,  ela passou a receber o benefício de pensão por morte de um salário mínimo e, em 1995, acumulou outro benefício, o de renda mensal vitalícia por idade (amparo social para inválidos e maiores de 70 anos, com base na Lei n.º 6.179/74). Ocorre que esse último não pode ser pago caso o segurado já tenha rendimento, sob qualquer forma, superior ao valor da renda mensal, a cargo do antigo INPS ou do FUNRURAL, igual à metade do salário-mínimo.

Apenas em novembro de 2011 o INSS se deu conta do erro e cortou o pagamento, quando já tinham passados 16 anos da última concessão.  Foi enviado ofício de cobrança para a aposentada, exigindo a devolução de R$ 31.064,63 em parcelas mensais de R$ 184,00 até ela completar 118 anos de idade.

Aperreada, a aposentada procurou o Judiciário para restabelecer o benefício. Como a descoberta do erro ultrapassou o prazo decadencial de 10 anos, o juiz federal Rafael Martins Costa Moreira, do Juizado Federal de Canoas (RS), obrigou o INSS a restabelecer o benefício e anular a dívida da idosa, mesmo sendo ilegal a cumulação dos dois benefícios. Ficou provado que não houve má-fé da viúva, pessoa humilde e semianalfabeta.

A perda do prazo do INSS terminou beneficiando a aposentada. Mesmo a Previdência sabendo que existe prazo de reclamação, foi atrás da aposentada para exigir a devolução. Por essa razão, é importante os aposentados e pensionistas ficarem alertas com as cobranças promovidas pelo instituto. Nem sempre são corretas. Até a próxima.