Cuidado com o consignado que não fez

Com o orçamento apertado, muitas vezes o aposentado se socorre aos empréstimos consignados disponíveis no mercado. As taxas são altas, mas o dinheiro tomado termina sendo útil para algumas emergências. O problema é quando você não faz o negócio jurídico e, mesmo assim, tem de pagar a dívida ou vai parar com o nome sujo no SPC e Serasa. A Justiça Federal de Pernambuco condenou o banco Santander e o INSS a pagarem indenização por dano moral de R$ 4 mil a uma pensionista pela realização do empréstimo consignado-fantasma, sem ela ter autorizado.

As pessoas que fazem empréstimos têm que fornecer ao banco ou correspondente bancário dados sigilosos, como: CPF, valor da renda, endereço, filiação, telefone, bem como assinatura do contrato e autorização do desconto. Em mãos erradas, esses dados terminam sendo uma dor de cabeça. Pior quando sequer o aposentado pisa na agência e, mesmo assim, há vazamento de dados. Numa ou noutra situação, o Judiciário tem entendido que a instituição financeira e também o INSS,
solidariamente, respondem por danos morais quando há vazamento de dados ou o uso indevido nos descontos na renda previdenciária.

No caso da pensionista, o empréstimo consignado foi feito sem ela ter assinado qualquer documento. O banco lançou indevidamente os descontos no seu benefício e o INSS não fiscalizou a regularidade do empréstimo. O INSS, ente da Administração Pública, possui responsabilidade civil por omissão, na medida em que não leva em consideração as regras da Instrução Normativa 28/2008.

O contratante não deve fornecer senha por telefone nem a terceiros. Ele deve sempre obter a segunda via do contrato, para saber se está conforme o acerto verbal. Caso o banco se recuse a fornecer a segunda via do contrato, o interessado poderá reclamar no INSS, que pode aplicar multa. Em caso de fraude no empréstimo consignado, após denúncia no INSS, os bancos têm 10 dias para responder à Previdência Social sobre a legalidade do contrato e, se for o caso, devolver o valor cobrado em 2 dias úteis, corrigido pela Selic.

Quem foi vítima de fraude em consignados, deve fazer um boletim de ocorrência na delegacia de polícia, obter uma certidão no SPC/Serasa e ir ao INSS e preencher um formulário para cessar os descontos. Além disso, poderá requerer no Judiciário indenização de danos morais, anulação da dívida e cessação dos
descontos. Até a próxima.