Crédito imagem: www.dicasdemulher.com.br

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Seja numa tentativa de aposentadoria ou apenas na averiguação de quanto tempo a pessoa tem averbado no INSS, o trabalhador deve ficar alerta com o que é transmitido por eles. Embora seja um órgão federal, e suas informações devessem gozar de confiabilidade, infelizmente não é assim que funciona. É frequente a autarquia fornecer uma contagem de tempo de contribuição bem distorcida da realidade ou do que a legislação determina como correto. Por isso, é comum o funcionário da Previdência Social informar que “você ainda deverá trabalhar tantos anos para poder se aposentar…” ou “volte aqui somente depois de anto tempo”. E, assim, muitas pessoas têm absorvido essa orientação como verdadeira e passa a pagar a contribuição previdenciária por mais tempo. Muito cuidado. Você já poderia estar aposentado, além de estar gastando dinheiro em vão.

Sempre que o INSS lhe passar algum posicionamento, se possível, tente rebater ou checar essa informação em outra agência ou com um profissional da área, como advogado ou defensor público. A cautela pode evitar que você verta contribuições previdenciárias por anos de maneira desnecessária, além de deixar de receber a grana do benefício que foi negado por falta de tempo.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamento para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Ocorre que o banco de dados do INSS não é um primor de perfeição. Possui muitas falhas. E os seus funcionários também colaboram para contagens de tempo equivocadas por não fazerem a interpretação das normas de maneira condizente com o que o próprio Poder Judiciário sinaliza.

Veja algumas situações nas quais o INSS costuma ignorar quando informa sua contagem do tempo ao trabalhador:

  • ALUNO APRENDIZ. Normalmente esse tempo passa batido na contagem do tempo do INSS, sendo necessário o segurado obter documentos da época para averbar esse registro no CNIS, banco de dados que significa cadastro nacional de informações sociais;
  • TEMPO MILITAR. Para os homens, esse é mais frequente o INSS considerar, embora pode acontecer também de ser ignorado;
  • INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Talvez esse seja o campeão de problemas do INSS, quando se buscar incrementar a contagem do tempo. Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, ganha tratamento diferenciado pelo sistema previdenciário. Caso o trabalho nocivo seja inferior a 25 anos, o trabalhador pode pedir um “plus” na contagem. Homens ganham 40% de tempo a mais na contagem. E mulheres contam com 20%. Por exemplo, um homem com contrato de trabalho por 10 anos pode contabilizar 14 anos após a conversão;
  • TEMPO EM QUE O EMPREGADOR NÃO PAGOU. Embora o empregado só precise da carteira profissional para provar que é merecedor daquele tempo, quando o patrão é sonegador da contribuição previdenciária o INSS costuma descontar tal atitude no empregado, deixando de reconhecer o tempo que não aparece com pagamentos no sistema. Ainda que não tenha tido pagamento, no caso do empregado deve ser averbado o tempo e a base financeira;
  • SEMINARISTA. A depender da época em que a pessoa atuou como seminarista, é possível usar esse tempo para contagens de fins previdenciário, mas nem sempre é respeitado;
  • TRABALHO EM PREFEITURA. Funções de cargo comissionado geram muita dor de cabeça na contagem. As prefeituras não são boas pagadoras. E essa inadimplência repercute negativamente para o trabalhador. Embora o empregado não tenha nada a ver com isso, o INSS também desconsidera o tempo dos vínculos com prefeituras municipais ou estados;
  • ESTRANGEIRO. Quando o INSS possui acordo bilateral previdenciário com algum país, o intercâmbio de informação entre tal país e a Previdência Social não ocorre a contento. É comum o Instituto só considerar o tempo de contribuição, mas deixar de lado a base salarial conquistada no estrangeiro, que normalmente atinge o teto máximo de contribuição brasileiro;
  • AVERBAÇÃO DE TEMPO COMO SERVIDOR PÚBLICO. Às vezes o excesso de tempo conquistado em algum vínculo estatutário pode ser usado para completar o tempo necessário no INSS. Por isso, ex-servidores públicos podem exportar o tempo para ser averbado no Instituto.

No entanto, nem sempre isso ocorre considerando a realidade do que foi contribuído no regime próprio. Esses são alguns exemplos de problemas que o trabalhador pode se deparar no posto da Previdência, quando recebe uma resposta negativa do INSS ao tentar se aposentar. E que gera frustração ao ser informado da insuficiência de tempo de contribuição. Todavia, essas situações nem sempre são pesadas ou levadas em conta por parte do funcionário da autarquia. Caso seja, pode mudar completamente a vida do trabalhador. Permitir que ele já saia do posto aposentado. E, mesmo que o ente previdenciário não aceite, o Judiciário reconhece algumas das situações mencionadas. Portanto, cuidado para não gastar dinheiro em vão, além de deixar de recebê-lo. Até a próxima.