original

Quem já teve a experiência de ir ao posto do INSS dar entrada em algum benefício sabe que os funcionários de lá adoram fisgar documentos originais da papelada do segurado. Antes de pensar em ir no posto, os precavidos tiram previamente a xerox dos documentos. Quem não toma a providência, corre o risco de o servidor da Previdência confiscar o único exemplar de prova que pode ser muito útil na Justiça, caso o problema não seja resolvido administrativamente.

Geralmente são documentos trabalhosos de se conseguir a segunda via, como prova de vínculo empregatício de empresas falidas ou extintas (recibos, contracheques), laudo médico, exames e laudo técnico (SB-40 ou Perfil Profissiográfico Previdenciário). É melhor prevenir do que remediar. Mas, por falta de experiência, muitos trabalhadores chegam ao posto com o acervo de originais e de lá saem com a mão abanando.

Se há a necessidade de averiguação dos originais por parte dos funcionários, até para evitar fraudes, a retenção pode ser feita mas o próprio normativo do INSS recomenda que se evite. Não é o que se constata na prática. A devolução dos originais deve ser feita em 5 dias, mediante lavratura de “termo de retenção e de restituição”, sendo a primeira via do segurado e a segunda do Instituto. O que também é raro acontecer.

Embora a Lei do Processo Administrativo (Lei 9784/99) permita que os segurados tenham a qualquer momento “ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”, na rotina das agências parece que inexiste essa previsão legal. Não é raro encontrar recusa de funcionário em querer liberar a documentação para xerox ou criar dificuldade para o exercício desse direito; isso quando não ocorre extravio ou perda.

Das 1.209 agências da Previdência Social existentes no Brasil, parece que cada uma dita uma lei própria, que pode ser aplicada de acordo com o bom-humor do funcionário. Não existe uniformidade no tratamento, nem a rígida observância da lei.

Não foi por outra razão que o Ministério Público Federal precisou intervir num caso em Minas Gerais para recomendar à Previdência Social que não retenha exames, laudos e atestados médicos originais apresentados pelos segurados que pleiteiam benefício por incapacidade junto ao INSS.

Ao invés de facilitar a vida dos trabalhadores, os funcionários do INSS têm dificultado e agido contra o que recomenda a lei. Caso o segurado retenha o documento original e depois não encontre mais, é possível fazer reclamação na Ouvidoria do INSS para apuração de responsabilidade do servidor em caso de extravio, bem como cobrar indenização de danos morais. Até a próxima.