Quando o trabalhador comparece numa agência previdenciária, a sensação que se tem é que os funcionários não falam a mesma língua, tamanha diversidade de respostas diferentes para a mesma pergunta. Se alguém fizer o teste de realizar uma pergunta para servidores distintos, pode apostar que vai sair de lá confuso. O problema é justamente esse: quem vai ao posto do INSS tem o objetivo de obter esclarecimento. E nem sempre consegue. Muitas vezes sai com mais dúvida do que antes de entrado lá.
Os motivos para essa ‘torre de babel’ no INSS são vários, mas dois são mais significativos. O primeiro está na enxurrada de atos normativos criados pelo próprio Instituto, além da infinita mutação da legislação previdenciária, quase sempre em desfavor do beneficiário. O outro seria a falta de reciclagem dos servidores em treinamentos e capacitação.
A consequência disso termina recaindo para a parte mais fraca da relação: o segurado e os seus dependentes. Como o INSS não é muito confiável nas informações prestadas, é importante não se conformar com a primeira resposta dada pelo funcionário. Do contrário, pode deixar de receber um benefício previdenciário.
O INSS adora negar o direito alheio verbalmente, sem formalizar o pedido por escrito. O trabalhador chega ao balcão do posto e recebe um “não de boca”. Sem o trabalhador formalizar a reclamação, não vai ter a prova de que esteve lá. E, como consequência, pode deixar de interromper o prazo prescricional ou mesmo comprovar a ilegalidade da resposta do servidor.
Exemplo clássico é o da companheira que quer dar entrada na pensão por morte, mesmo não estando de posse de 3 (três) documentos de comprovação da união estável. Ora, apesar de o INSS exigir tal quantitativo, a Justiça aceita pagar a pensão por morte usando o depoimento de testemunhas, sem o número cabalístico de 3 documentos.
Outro exemplo é a do trabalhador que precisa tirar xerox da documentação deixada no INSS. Esse simples ato pode gerar respostas a favor e contra, quando na verdade o acesso da documentação é um direito do beneficiário.
O “não” do INSS para aposentadoria por tempo de contribuição é outro aspecto que merece cautela. É frequente a contagem do tempo de serviço feito pelo INSS está errada, pois a autarquia normalmente não considera tempo trabalhado em local insalubre ou desconsidera vínculos desacompanhados de pagamento da contribuição previdenciária, ainda que a responsabilidade disso seja do patrão.
Umas dicas para se defender desse desencontro de informação é ouvir a opinião de um advogado, já que esse está acostumado com as artimanhas do INSS. Ouvir uma segunda opinião, a exemplo do diretor ou supervisor da agência da previdência social, também pode suprir a deficiência do funcionário subalterno. O serviço da defensoria pública está apto a esclarecer as dúvidas previdenciárias. Fique atento com as respostas dadas pelos servidores do INSS, pois uma delas pode atrapalhar sua vida. Até a próxima.