Via de regra o auxílio-acidente não pode ser recebido em conjunto com qualquer aposentadoria. A exceção ocorre quando a doença que causou o pagamento do auxílio-acidente for anterior a 1997, quando mais uma vez se mexeu na lei previdenciária. Até aquele ano, o art. 86 da Lei n.º 8.213/91 admitia que os benefícios se acumulassem, mas a Lei n.º 9.528/97 promoveu uma mudança maléfica na vida dos segurados.
Muitas dúvidas surgem acerca do recebimento em conjunto desses dois benefícios. Talvez, em razão do conceito legal de que o auxílio-acidente seja vitalício, palavra que remete a idéia de perpetuação por toda a vida. De fato, a redação da antiga lei do Regime Geral da Previdência Social trazia o contexto de vitaliciedade, mas na verdade a partir da sua mudança em 1997 não se tolera mais a cumulação.
Os tribunais brasileiros, em respeito ao princípio lex tempus regit actum (em outras palavras, a lei previdenciária a ser aplicável a cada caso é aquela antes de sua alteração), admite que o segurado receba dos cofres do INSS ambos benefícios, desde que a moléstia incapacitante do auxílio-acidente tenha ocorrido antes de 10 de dezembro de 1997. Nesse caso, o Judiciário tem respeitado o conceito de vitaliciedade.
Ratificando o posicionamento do Judiciário, a Advocia Geral da União editou a Súmula n.º 44 com o seguinte texto: “É permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação.”
Assim, todas as pessoas que recebem atualmente o auxílio-acidente antes de 1997 podem acumular o pagamento com uma aposentadoria, com exceção da aposentadoria por invalidez. Quem puder acumular em razão da mudança da lei previdenciária, caberá fazer a escolha pelo benefício mais vantajoso financeiramente. Até a próxima.
sofri acidente de trabalho em 02/06/1999 entrei no auxilio acidente em 06/2002 como será calculado quando me aposentar.
Boa noite, sofri um atropelamento tive traumatismo craniano, fiz cirurgia no cranio, não tenho uma parte do osso do lado esquerdo da cabeça,ficou uma grande sequela, tenho muitas dor de cabeça do lado do acidente, foi aberto um BO no Forum de Osasco, até hoje não recebi nada, falaram que tenho que pagar o INSS para talvez conseguir entrar na aposentaria, estou sem saber o que fazer, ja fui atrás do seguro por acidente e nada, falaram que é por 5 anos que pegam esse seguro, o meu acidente ocorreu no dia 01/08/1977, preciso de ajuda, conto com vcs, me mandem resposta por favor