Existem alguns regimes previdenciários, espalhados pelo país, que admitem que a pensão por morte seja esticada até a idade de 24 anos para dependentes jovens, que estejam cursando universidade. Para esses regimes próprios, a falta de independência financeira e as despesas de passagem, alimentação e livros justificam a permanência do pagamento da pensão. Mas no INSS a regra é diferente. A pensão para filho (não inválido) só dura até os 21 anos.

E a Justiça já bateu o martelo sobre o assunto. A Súmula n.º 37 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência apazigou o assunto: “O maior de 21 anos, ainda que universitário, não tem direito à concessão de pensão por morte, por ter perdido a condição de dependente previdenciário ao alcançar a maioridade”. Confira a dica no videopost. Até a próxima.