O tempo e o dinheiro gastos pelo INSS para cobrar as contribuições sociais valem muito. Por isso, a depender do valor da cobrança, não vale a pena insistir em ir atrás de alguns devedores. Atualmente, o INSS deixa de executar os processos de quem deve abaixo de R$ 10 mil. Caso aprovado o projeto de lei n.º 138/2012 (de
autoria do deputado Guilherme Mussi, PSD/SP), esse limite pode aumentar para R$ 20 mil.
Ao invés de se preocupar com os pequenos devedores, a ideia é se preocupar com os grandes.
Apesar de aparentar desperdício de receita, a medida otimiza o trabalho dos representantes do INSS e permite a contenção de despesas com cobranças de devedores insolventes para com a Seguridade Social.
O valor de R$ 20 mil partiu de um estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que pesquisou em quanto importaria o custo unitário do processo de execução fiscal da União. De acordo com o estudo, constatou-se que o custo médio de uma ação promovida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fica em torno de R$ 5.606,67 em parte do período processual.
Além do fator financeiro, calculou-se que a União só consegue recuperar 28% das dívidas cobradas via Judiciário, estatística que contribui para aumentar a sensação de impunidade e a sonegação previdenciária.
A conclusão do Ipea é no sentido de ser “razoável reajustar” o piso mínimo para o ajuizamento de ações de execução fiscal, atualmente fixado em R$ 10 mil, para o limite de R$ 20 mil a partir de janeiro de 2012.
Com base nesse estudo é que se fundamenta o projeto de lei do deputado Guilherme Mussi, que tramita na Câmara Federal (acompanhe a tramitação). A concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais está prevista na Constituição Federal (art. 195, § 11º), mas que devem ser regulamentadas pelo projeto de lei complementar. Até a próxima.