O assunto do auxílio-reclusão volta à tona. Com um discurso polêmico, o senador Reditário Cassol (PP-RO) defendeu ontem no plenário do Senado Federal a extinção do auxílio-reclusão, batizado por ele como “facilidade para malandro”. Ele é o mesmo que assassina a língua portuguesa nos seus pronunciamentos e aprova o uso de chicote nas penitenciárias para castigar os presos, como feito “antigamente” na Idade Média. Afinal, o que há de extravagante e o que o há de correto nas palavras do senador Cassol ?
Reditário é fervoroso defensor da extinção desse benefício previdenciário previsto na Lei n.º 8.213/91, mas existente há 50 anos desde o extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM). Ele expõe seus argumentos sem cerimônia: “É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$ 862,60, valor maior até que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje de R$545,00”.
Alvo de corrente de e-mails, o auxílio-reclusão foi propagado recentemente aos quatro cantos como uma ajuda paga pelo Governo Federal aos marginais de forma graciosa; apenas pelo fato de o indivíduo ter sido preso. Contudo, trata-se de um benefício concedido mediante contraprestação. O trabalhador, previdente, paga todo mês ao INSS o salário-de-contribuição e, se porventura for preso, receberá o auxílio-reclusão, da mesma forma que ele, se adoecer, receberia o auxílio-doença.
Portanto, só é pago para quem contribui com a Previdência, ao contrário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS. Esse sim é um benefício assistencial mantido pelo Governo Federal, concedido a quem é pobre na forma da lei e que esteja com 65 anos ou deficiente, ainda que o beneficiário nunca tenha pago R$ 1,00 aos cofres previdenciários.
Apesar do requisito de segurado, a concessão do auxílio-reclusão é condicionada a um corte econômico. É concedido apenas para aqueles que contribuem e são de baixa renda. Tem como enfoque a família do preso, com a finalidade de evitar que ela seja empurrada na criminalidade para justificar a sobrevivência dos dependentes.
A família de um pai morto pelo bandido só ficará desamparada se não estiver segurada pela Previdência Social (ou mesmo por um seguro de vida privado). A família do bandido preso também não receberá o benefício, se não existir contribuição prévia. Quem contribui receberá benefício: seja pensão por morte, seja o auxílio-reclusão.
No entanto, o senador tem razão quando afirma que a correção dada ao auxílio-reclusão é muito generosa, já que todo o ano é reajustado por Portaria do Executivo. A última elevou o benefício para R$ 862,20, ao passo que os reajustes anuais do salário mínimo são defasados, o que atinge mais da metade dos benefícios pagos pelo INSS. Se a grande maioria da população sobrevive com um salário mínimo, não há o porquê de o auxílio-reclusão (também destinado à baixa-renda) se divorciar dessa realidade social.
Por enquanto, o assunto vai dar muito o que falar. Tramita no Senado projeto de lei com o objetivo de alterar as regras do auxílio-reclusão. Até a próxima.
Confira parte do discurso do senador Reditário Cassol (PP-RO) no Senado Federal, disponível no Youtube.com.
O Senador Reditário Cassol, tem meu cabal apoio. Vamos acabar
com esta imoralidade brasileira.