http://youtu.be/CqljWBdB4B4

Quando não existir cônjuge, companheiro ou filhos, os pais são os próximos dependentes que podem reivindicar a pensão por morte do segurado que faleceu. No entanto, nem sempre é fácil comprovar a existência da dependência econômica entre pais e filho. E o INSS exige que os genitores provem essa circunstância. A falta de documentos pode ser um complicador que inviabiliza o acesso à pensão por morte. Nesses casos, a Justiça também tem admitido a prova testemunhal para suprir a lacuna. Confira a dica no videopost. Até a próxima.