Quando a situação financeira aperta, nem sempre sobra dinheiro para pagar o INSS. Principalmente para aqueles que trabalham como autônomo e têm a obrigação de, sozinhos, pagarem seu próprio carnê, já que o empregado tem automaticamente o desconto feito no contracheque. O cinto aperta e as despesas da Previdência ficam para depois. Na hora de se aposentar, contudo, o tempo de contribuição (trabalhado e não pago) faz falta. Nessas horas, muita gente se socorre ao posto da Previdência mais próximo para organizar a dívida. Faz um levantamento e procura pagar os atrasados com juros e multa. Muito cuidado nessa hora. O INSS às vezes cobra mais do que é permitido.
Quem paga em atraso tem realmente que pagar com juros e multa, correto ? Não. Normalmente, as dívidas devem vir acompanhadas desses encargos acessórios, mas nem sempre. Por incrível que pareça, quando o assunto for contribuição previdenciária em atraso antes de 1996, o retroativo não deve ser calculado com o acréscimo de juros e de multa. O INSS sabe disso, mas nem sempre se lembra de que deve aplicar a lei.
Em matéria previdenciária, normalmente se aplica a regra da época. E na época não havia previsão de juros e de multa. Para se apurar os valores da indenização, devem ser considerados os critérios legais existentes no momento sobre o qual se refere a contribuição.
Somente em 11.10.1996 foi alterada a lei da Previdência, que passou a ter a previsão de incidência de juros e multa nas contribuições recolhidas a título de indenização para fins de contagem de tempo de serviço. A Medida Provisória n.º 1.523/96 alterou o art. 45 da Lei n.º 8.212/91. Essa passou a determinar a incidência de juros de moras de 1% ao mês e multa de 10%.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um trabalhador no processo AgRg no Ag 1045368/SP para que o pagamento das contribuições em atraso fosse feito usando o critério da época, isto é, sem juros nem multa até 1996. Fique atento para não dar dinheiro a mais para o INSS. Até a próxima.
Caro Dr. Romulo, sou formado em 1995 UNICAP, nao contribui como autônimo para o INSS até 2002. Eu poderia recolher retroativo daquela data até 2002 sem juros e multa.
Existe a possibilidade de recolher esses 07 anos 1995 a 2002 como autônomo sem multa e juros.
obrigado
fabio leao
OLA BOM DIA DOUTOR DEI BAIXA DA MARINHA EM 95 APOS 7 ANOS DE SERVIÇO DEPOIS DISTO FUI AUTÔNOMO ATE HOJE SENDO QUE NUNCA PAGUEI A PREVIDÊNCIA COMO FACO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO.
DESDE DE JA OBRIGADO
Bom Dia !
Estou com alguns anos sem pagar meu INSS com autônomo, posso recolher sem pagar multa só a correção?
Como devo proceder ?
Paulo Robson
21 7875 8427
Boa noite gostaria de saber a possibilidade de pagamento retroativo referente o período de 1999 a 2004, onde trabalhei como autônomo e não recolhi INSS.
Ola doutor, tenho 49 meses comprovado de recolhimento na carteira profissional, e mais 43 meses pagos como autonomo, como faço para colocar esse pagamento em dia , sem pagar muito juro e correção, e se logo após o pagamento tenho direito a aposentadoria, pois já estou com 64 anos.
Atualmente sou professor de geografia efetivo da Rede Estadual do Espirito Santo. Até o ano de 2012 atuei também na rede particular de ensino. Desde então atuo somente na rede publica e para não perder o vinculo com INSS, passei a contribuir como autônomo.
Antes de atuar como professor exerci várias outras atividades que comecei a contribuir em 1979, mas ao longo desses anos fiquei em alguns períodos desempregado e não contribui para o INSS.
De uns para cá tenho pensado em pagar as parcelas atrasadas, mas não sabia como. Então resolvi procurar na internet e encontrei a sua dica “DICA PARA PAGAR O INSS ATRASADO SEM JUROS”, pois vários sem pagamento é anterior a 1994. Desta forma gostaria de saber como proceder de fato. Desde já grato pela atenção!
Legal. O Dr. Rômulo se esqueceu de explicar que o cálculo de valores em atraso, feitos nas APS’s, toma por base o sistema da Receita Federal do Brasil, chamado SALWEB. Somente é possível calcular contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, em razão do prazo prescricional para cobrança de valores em atraso. Passou de 5 anos, o tipo de cálculo muda, e o segurado precisa ir a uma APS verificar se pode (veja bem: se pode) pagar as contribuições em atraso. Não são todos que se enquadram nesta situação.