O casamento não existe mais há anos, mas nem por isso o casal entra em consenso sobre os papéis do divórcio. Isso acontece especialmente quando um dos cônjuges ostenta a condição de aposentado e o outro, sem profissão definida, não recebe pensão alimentícia. Não é raro encontrar situações em que não se consegue encerrar uma união no papel, embora cada um viva nova vida com outro companheiro. O objetivo por trás disso tudo é a pensão por morte vitalícia. Ele ou ela sabe que o casamento “oficial” pode lhe render benefício previdenciário.

É comum chegarem aos escritórios de advocacia casos em que pessoas se negam a assinar os papéis do divórcio, mesmo quando o casamento encerrou-se há 10, 20, 30 anos. E o motivo não é resquício de amor. Apesar de as estatísticas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontarem o crescimento vertiginoso do público feminino no mercado de trabalho, ainda é grande a quantidade de donas de casa que dependem do provedor, o que explica o fato de a maioria dessas negativas partirem delas.

Embora a lei previdenciária preveja que o casamento de papel, por si só, não é situação fática que justifique o pagamento da pensão por morte, nem sempre a Previdência Social consegue descobrir que o casamento era apenas de papel. A separação de fato, quando descoberta, impede a concessão ou manutenção da pensão por morte. A Ouvidoria do INSS tem competência para instaurar procedimento que cesse esse benefício.

É ilegal uma pessoa receber a pensão por morte, mesmo que a certidão de casamento atualizada constate a existência do casamento. A falta de infraestrutura do INSS e de mecanismos inteligentes de investigação na instrução do processo administrativo terminam por conceder dezenas de pensão por morte indevidas, favorecendo o passivo previdenciário.

E o(a) cônjuge parece que sabe disso. Por essa razão, dificultam ao máximo a concretização do divórcio. Não querem assinar os papéis, mudam de endereço. Se o fim do casamento não ocorre de forma consensual, pode ser deflagrado compulsoriamente pela Justiça. O juiz pode providenciar o divórcio, independentemente da vontade do outro.

Porém, nem sempre o titular de aposentadoria toma as providencia ao seu tempo. E isso favorece a concessão de pensão por morte com base num casamento, encerrado, mas ainda vivo no papel. Até a próxima.