Quem trabalha exposto à eletricidade (alta ou baixa tensão) tinha de forma pacífica, até o ano de 1997, o direito de receber aposentadoria especial se tivesse trabalhado 25 anos nessa área. O problema é que o Decreto n.º 2.172/97 deixou de considerar, de uma hora para outra, a eletricidade como algo perigoso. Assim, o tempo trabalhado após esse marco não é mais considerado pelo INSS para efeitos de aposentadoria especial.
Por essa razão, muitos eletricitários – que não conseguiram atingir 25 anos ininterruptos em atividade especial até 1997 – requeriam ao INSS apenas o pagamento de aposentadoria comum (por tempo de contribuição, com 35 anos). Agora essa classe profissional tem uma boa notícia. O Juizado Federal de Pernambuco concedeu decisão que garante a aposentadoria especial para o trabalhador exposto à área energizada, mesmo após o ano de 1997.
O risco desse tipo de atividade advinha do contato do trabalhador com níveis de eletricidade considerados perigosos nos termos do Decreto n.º 53.831/64 (códigos 1.1.8 do anexo), que considera periculoso o trabalho prestado sob o risco do agente físico (eletricidade) acima de 250 volts.
Após a criação do Decreto n.º 2.172/97, o INSS não reconhece a eletricidade como atividade perigosa para conceder aposentadoria especial, mas tão somente para converter tempo especial em tempo comum.
Não faz sentido uma hora a eletricidade ser considerada como prejudicial e noutra não. Levando em consideração justamente esse raciocínio, o Juizado Federal concedeu o direito de um trabalhador, exposto à eletricidade, receber aposentadoria especial mesmo em atividade posterior a 1997.
O trabalhador havia requerido ao INSS aposentadoria especial, mas a autarquia concedeu outra: a aposentadoria por tempo de contribuição. Inconformado, recorreu ao Judiciário para trocar a aposentadoria por tempo de contribuição pela aposentadoria especial.
Com a decisão, o trabalhador poderá receber a aposentadoria especial que não incide fator previdenciário, redutor matemático que acarreta prejuízo de até 40% no benefício.
Nesse caso, o Judiciário privilegiou o bom senso, pois, apesar da existência do Decreto n.º 2.172/97, a ficção legal que deixou de considerar a eletricidade como tempo para aposentadoria especial não encontra consonância com a realidade. É inegável que a eletricidade é um fator extremamente periculoso e não parece razoável penalizar essa classe profissional, quando o menor descuido no labor pode custar a própria vida. Fiquem de olho.
Muito informativo seu blog, Dr. Rômulo. Excelente escolha de artigos e exposição do assunto de forma bastante esclarecedora!
[…] Parabéns por sua excelente atuaçao no caso de seu cliente, e isso pode vislumbrar um futuro melhor para os que atuam nessa atividade.
Dr. Rômulo, sou o Valdemar, moro no estado de goias, sou funcionário da CELG empresa pública que cuida da eletricidade no estado, estou com 17 anos de empresa, quando eu atingir os 25 anos trabalhados estarei com 50 anos de idade, assim que eu completar os 25 anos de serviço, já posso dar entrada na minha aposentadoria especial? sempre trabalhei com eletricidades nas tensões, 220-v 440-v 13.800-v 34.500-v e até em subestações de 69.000-v.
obrigado e aguardo sua resposta.
Dr.ROMULO , ENTREI NA CELG COMPONIA ENERGETICA DE GOIAS EM 88 TIVE UM ACIDENTE DE TRABALHO OBRIGANDO A FICAR AFASTADO DOIS ANOS DE ATESTADO MEDICO . VOLTEI A TRABALHAR COMO ELETRICISTA NO MESMO LOCAL POR ISSO PERCO O DIREITO ? AGUARDO SUA RESPOSTA.
Caro Dr. Rômulo, trabalhei durante 29 anos e 6 meses na àrea de risco na emp. CELG, hoje sou aposentado e não recebo a especial, devo entrar com processo de revisão de aposentadoria? Aguardo resposta.
Prezado Dr. Rômulo, trabalho na CELG S/A ( distribuidora de energia elétrica de Goiás ) desde 1984, mas evidentemente, não pude aposentar por mudanças na lei ( sou eletrotécnico ). Há boas chances desta situação se reverter ao meu favor, correto? O que devo fazer? Um grande abraço e parabéns pela sua atuação e pelo compartilhamento no blog.
Trabalho na CHESF em área periculosa, Que procedimentos devo adotar para requerer aposentadoria especial?
Grato
Gilberto Pereira
Bom dia Dr. Rômulo,eu trabalho a 25 anos na area eletrica com tensao de 380v gostaria de saber se ja tenho direito a aposentadoria especial. Um forte abraço desde ja agradeço.
Boa tarde, trabalho em operação de substação 230 e 500kv, ha 25 anos, recebendo periculosidade, estou com 43 anos, tenho direito a aposentadoria especial ? Consiguirei aposentadoria especial ?
Att
Ademir
Caro DR. Rômulo, desde 1988 trabalho na celpe, na funçao de eletricista mantenedor de sistema eletrico, recebo periculosidade pois trabalho na operaçao de subestacao como tambem na manutençao dos equipamentos, com nivel de tensao ate 69000v. Tenho 8anos e 10 meses sem periculosidade, Minha pergunta é a seguinte: posso tranformar todo meu tempo periculoso em comum, ou so ate 1997. Desde ja agradeço, um abraço.
Gostaria de saber se existe jurisprudência, pois, no meu caso, trabalho em uma distribuidora de energia elétrica e recebo periculosidade a 20 anos, devido minha área de atuação se classificar em acima de 250 Volts. A grosso mode preciso trabalhar mais 5 anos na mesma função para ter direito a aposentadoria especial. Existe a possibilidade do governo mudar de novo as normas para a aposentadoria especial?
Obrigado
caro DR Rômulo, trabalhei de 1974 à 2004 sempre com eletrcidade acima de 250v,pois a ultima empresa a gloriosa chesf onde passei a maior parte nela atuando em substaçoes em todo sistema da hidrieltrica.mais quando da minha saída em 2/06/2004,houve a incidência do fator previdenciario,neste caso naõ fui comtemplado com a minha aposentadoria especial.com essa atitude do inss fiquei prejudicado no meus vencimentos.espero um contato com o senhor ou mande uma reposta.grato luiz roberto/recife/pe.
caro dr. romulo trabalho desde 1978. em setor eletrico comecei 1985 recebendo adicional de periculosidade eu tenho direito apusetadoria especial as outra firmas que não e do ramos entra no meu tenpo serviço tudo junto. obrigado dr,romulo.
Trabalho na CHESF,já tenho o ppp do tempo em que trabalhei em áreas de risco eletrico,o que completa os 35 anos de contribuição, como proceder para obter a aposentadoria junto ao INSS.
Prezado Dr. Romulo, aposentei em 02/2004 com 45 anos de idade. Trabalhei 5anos e7meses em serviço comum, de 31/12/80 até março de 1997 como categoria especial(eletrecidade acima de 250V) e até 02/2004 recebendo periculosidade mas considerado tempo comum. Resumindo, tempo de serviço 35 anos 01 mes. Só que após a aposentadoria continuo trabalhando na mesma empresa(Furnas) recebendo periculosidade (eletrecidade acima de 250V). Pergunto:posso pedir a aposentadoria especial ?
Grato
Companheiro ou companheira sou eletricitario e tenho vinte e nove anos que trabalho na area periculoso, deu entrada na aposentadoria especial o inss negou, entrei na por tempo de contribuição o mesmo me concedeu, agora vou entrar na justiça na especial negada, estou fazendo o correto?
Processo na Justiça Federal, nas primeira Instância eu ganhei, o INSS recorreu e agora eu estou recorrendo.
https://jef.jfpr.jus.br/eproc/consulta_processo_eproc_nova.php?num_processo_consulta=200970520018200
Processo: 2009.70.52.001820-0
Meu PPP:
Trabalho Manutenção na área industrial da Itaipu Binacional, casa de Força, Subestação, linhas de Transmissão, equipamentos de Proteção e Controles das Unidades Geradoras de 500.000 Volts e Subestação de 220.000 Volts e 500.000 Volts.
Exposição à tensões elétricas acima de 250 Volts; a risco de choque elétrico de equipamentos energizados e/ou suscetivéis de energização.
Poderia me dizer porque o INSS ainda está recorrendo?
No aguardo Agradeço, um abraço.
Julio Cesar Rodrigues Alves
Parabens Rômulo, trabalho, como o seu, corrobora para suprir os anseios por informações. Obrigado
Boa noite Dr. Rômulo, Trabalho na CEMIG Distribuição a 25 anos, sendo os últimos 20 na área de risco, recebendo periculosidade. Devo aguardar os 25 de risco? Poderia tentar utilizar um calculo usando tempo comum e tempo de especial? Houve alguma mudança recente onde o INSS deixara de barrar tempo para aposentadoria especial apos 1997? abraço.
Olá pessoal que noticia extremamente maravilhosa .Trabalho como eletricista de manutenção industrial desde 1974, dei entrada no meu beneficio em 2002, pois já tinha 28 anos de contribuição, e o inss só foi me chamar em 2004, assim mesmo para mudar a der, data de entrada do beneficio, pois segundo eles eu não tinha tempo o suficiente em 2002, só em 2004 que eu teria direito a uma aposentadoria integral, e quando foi em 2007 veio uma proporcional com metade do que eu contribuía só que continuo trabalhando na industria até hoje como poço proceder nesse caso por favor alguem pode me ajudar.Oobrigado
Boa tarde Dr. Rômulo Trabalho como Eletricista mantenedor de circuitos eletricos,manutenção de maquinas e instalações sempre dentro da industria.Estes serviços são realizados com nivel de tensão entre 380V a 440V,já atuo na area a 27 anos.
Como proceder para reivindicar minha aposentadoria por tempo especial como eletricitário?
tem prazo p/ resolver isto de uma vez por toda.
Gostaria de Saber do Rômulo Saraiva, se o eletricista que trabalhou menos de 25 em atividade de risco,tem direito a aposentadoria especial,poi o mesmo requereu no inss e o inss concedeu a por tempo de comtribuição. Você acha que ele deve requerer na justiça tal beneficio,pois o art 57 da lei da previdencia social fala que tem a direito a referida aposentadoria as pessaos que trabalhou em atividade de risco no periodo 15,20 ou 25 anos.
Se poder me esclarcer essa dúvida ficarei muito grata.
Boa noite sr, eu fui laminador em uma siderurgica.
fui soldador em uma fabrica de oleo vegetal
Desde 1986 trabalho como eletricista e recebo periculosidade
Eu tenho direito a aposentadoria especial?
Obrigado
nos votamos no pessoal do pt ,pensando que eles irião apoiar os trabalhadores , nos demos mal, nunca mais eles vão retornar com o direito da aposentadoria especial dos eletricitaros.
Boa tarde DR.Rômulo,trabalho na central logistica aq no rio de janeiro,transporte ferroviario e desde q entrei trabalho na via permanente,estou hoje com 45 anos de idade e 25 anos de trabalho na msm função,tenho direito a aposentadoria,queria uma ajuda,
Boa Noite. Trabalho na COELCE, companhia energética do Ceará, solicitei do INSS a aposentadoria especial e só foi concedido a aposentadoria por tempo de serviço, resolvi aceitar e continuo no trabalho, já estou na COELCE há 29 anos, tenho 52 anos, o que faço para conseguir transformar minha aposentadoria em especial? Aguardo resposta ancioso.
att. Aguinel.
Boa noite Dr. Rômulo, qual e-mail eu posso enviar meus laudos e PPP’s para analise da viabilidade de entrar na justiça pleiteando aposentadoria especial
Bom dia Dr. Rômulo,
Trabalho em uma empresa de eletricidade, me aposentei pelo INSS por tempo de contribuição 35 anos, continuo trabalhando na empresa, a minha pergunta é: tem algum impedimento de um aposentado por tempo de contribuição trabalhar em área de risco ou seja ganhar periculosidade.
Oscar A.C. Rocha
Caro Dr Romulo, trabalhei 25 anos em empresas de energia eletrica ( 1973 a 1997), Furnas, Celg e Ceb. Recebi adcional de periculosidade durante 14 anos; estou com 60 anos de idade, tenho direito a aposentadoria? Que devo fazer? Respeitosamente Jose Roberto Schiavon.
a lei ta para volta, mais quando?
podemos ter esperança que ira voltar a aposentadoria especial dos eletricitarios como era antes do fernando henrique?
Prezado DR.Romulo . completo 25 anos na tensão superior a 250 volts agora em março/12 trabalho na cemig , minas gerais. O pessoal da minha area tem conseguido a B46 EM SÃO PAULO ATRAVES do escritorio Carmo e ciate . Gostaria de saber se ai com o seu escritorio tenho a mesma garantia de sucesso. gostaria de saber se a lei esta mudando e se mudar vai impedir de termos sucesso com essa causa.
Dr. Rômulo, sou o Idelcino, moro no estado da Bahia, sou funcionário da Magnesita empresa privada. estou completando 25 anos de empresa, quando eu atingir os 25 anos trabalhados estarei com 45 anos de idade, assim que eu completar os 25 anos de serviço, já posso dar entrada na minha aposentadoria especial? sempre trabalhei com eletricidades nas tensões, 69.000 volts/13800volts em subestação e uma casa de força só neste setores.o que necesito para aposentar?
obrigado e aguardo sua resposta.
Caro Dr.Rômulo. Parabens pelas explicações. Excelente este trabalho.
Sou eletricitário, iniciei minhas atividades em junho de 1976 e desde o primeiro dia de trabalho eu recebo o adicional de periculosidade, em junho de 2011. Completei 35 anos na mesma area e tenho 53 anos.
Em dezembro de 1998, eu tinha 22 anos e seis meses,faltando 2 anos e seis meses para completar os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial,passaran-se 13 anos,hoje eu tenho algum beneficio se der entrada na minha aposentadoria?
Pode ser especial? Ou tem que ser por tempo de contribuição?
Aguardo resposta.
sou de Recife.
Caro Dr. Rômulo, trabalho desde junho 1978 em uma usina hidroelétrica na Coelba Bahia recebendo adicional de periculosidade, hoje sou aposentado e continuo trabalhando na mesma hidroéletrica, devo entrar com processo de revisão de aposentadoria?
Aguardo resposta
Boa tarde Dr. Romulo! Sou funcionário da Prefeitura Municipal de Lapa Pr, trabalho na manutencao e instalacao de iluminacao publica,recebo periculosidade este trabalho feito debaixo de redes AT de 13.800 e 34.000 volts.Estou nessa atividade ha 22 anos e ja completei 50 anos de idade, tambem tenho 12 anos de trabalho de lavoura, ha outro sim gostaria de imformar Vsa senhoria que o nosso regime trabalista é estatutário.
A pergunta é a seguinte se eu já posso entrar com pedido de aposentadoria. aguardo resposta um grande abraco…
Prezados(as),
Isto dismistifica a saga do PSDB e de outros sanguesugas de Brasilia, e permite ao TRABALHADOR um pequeno direito de muitos grandes direitos que possuimos e aos poucos vão nos permitindo.
Agradecemos a estas pessoas que verdadeiramente lutam, defendem e reconhecem os direitos dos verdadeiros trabalhadores BRASILEIROS.
QUE DEUS NA SUA INFINITA MISERICORDIA, ABENÇOE A TODOS.
Prezado Dr. Romulo,
trabalho com Alta tensão desde 1983, isso significa mais de 28 anos neste setor. Gostaria de instruções e até mesmo ajuda para iniciar o processo de aposentaria especial no INSS, mesmo continuando trabalhando e contribuindo até 2015.
contato: ….
obrigado.
Dr. Romulo,
Boa tarde.
Sou eletricitário, função eletrotécnico, Coelba – Bahia e percebo adcional de periculosidade até a data atual, inclusive já estou em mãos com minha PPP de 04/04/1983 a 26/05/2011, mas o INSS só que reconhecer até 1995. Qual o caminho que devo percorrer e como devo proceder.
Dr.Romulo, boa tarde,entrei na empresa em 22/12/1983;trabalhando com nivel de tensão acima de 250V,e em 15/01/2006 entrei de beneficio consequencia de acidente de trabalho com espécie 91, e retornei em 03/03/2011,reabilitado com outras atividades.gostaria de saber se posso entrar com pedido de aposentadoria especial,tendo em vista que hoje tenho 28 anos de trabalho.
QUE DEUS CONTINUE LHE CONCEDENDO GRANDES E MARAVILHOSAS VITORIAS. AGUARDO SEU PARECER. OBRIGADO.
BOM DIA DR. RÔMULO SARAIVA TRABALHO COM ELETRICIDADE DESDE 1994 A POUCO TEMPO FIZ 3 CIRURGIA DE UM OLHO PERDE A VISÃO TOTAL DO OLHO DIREITO E TRABALHO DE CARTEIRA ASSINADA MÁS NINGUEM SABE DISTO POR QUE NUNCA PEDIU EXAME TENHO MEDO DE FICAR SEM EMPREGO GOSTO MUITO DE TRABALHAR NA MINHA ARÉA MÁS TEM VEZ QUE TENHO DIFICULDADE POR CAUSA DA PERDA DA VISÃO DE UM LADO TENHO 37 ANOS QUAL MEU DIREITO TENHO ALGUM AGUARDO DESDE JÁ AGRADESÇO UM ABRAÇO D.R…
Dr. Rômulo,
É bom saber que os Magistrados do Tribunal Regional Federal da Quinta Região tem passado a aceitar como especial o tempo de eletricitário mesmo após 5.3.1997.
Aqui na Primeira e Terceira Região os Magistrados também estão passando a reconhecer a eletricidade como especial mesmo depois de 1997.
Sou seu colega de profissão, com especialidade em Direito Previdenciário, com atuaçao nos estados de MG, GO, SP E RJ.
Também já coleciono decisões favoráveis de eletricitário. A primeira que consegui (e vale registrar, com a indispensável colaboraçao do meu irmão Hugo Gonçalves Dias, também especialista, com atuaçao na capital Paulista) foi no ano de 2003. De lá pra cá já são muitas vitórias, mas sabemos que teremos que enfrentar os Tribunais Superiores para que essas decisões sejam mantidas, pois de nada adiantará nossos esforços, se os ministros do STJ não comungarem com a nossa tese de que a eletricidade NUNCA deixou de ser nocivo, tão somente no papel, por vontade do Governo Federal que deixou de incluir a eletricidade no rol de agentes nocivos do Decreto 3.048\99.
Juntos venceremos essa luta para conquistar de vez por todas a volta da aposentadoria especial para a classe dos eletricitários que trabalham colocando em risco suas vidas para nos oferecer um bem indispensável, a energia.
Um forte abraço,
Fernando Gonçalves Dias
Visite nosso site: http://www.brasilprevidencia.com.br
e-mail: fernandogdias_adv@hotmail.com
e-mail: hugogdias_adv@hotmail.com
Boa noite Dr. Romulo,
Quem trabalha com eletricidade nos níveis de tensão acima de 250 volts até 230.000 volts, o que deve fazer para requerer a sua aposentadoria especial se em 1997, ainda não auferia o tempo de contribuição dos 25 anos? Mas agora, inclusive já se passaram três anos além do necessário que é os 25 anos de serviço prestado em uma única empresa, o que fazer para requerer a tal APOSENTADORIA ESPECIAL E SE ATINGI O TETO PAGO PELO INSS?
Dr Rômulo,Paz seja contigo!
Trabalhei 30 anos de eletricitário, entrei com processo de aposentadoria, só que o INSS não reconheceu como aposentadoria especial, de todos esses anos só não tenho PPP de duas empresas que somam 2 anos e meio; o INSS me concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição em outubro de 2011,um mês depois da empresa que trabalhava me demitir, não tive como rejeitar essa proposta porque estava desempregado e futuro incerto. Pergunto, tenho como reverter essa situação para aposentadoria Especial?
boa tarde , bem meu pai entro no inss pedindo aposentadoria por tempo de trabalhao (( no caso a especial )) ja que ele tem ensalubridade so que o inss negou entao entramos na justiça federal so que o juiz do inss nao que da especial e o juiz da federal que da especial bem resumindo eles nao se entendem e meu pai esta a mas de 2 anos na luta pra se aposentar sem trabalho e nada de sai quanto tempo mas demora e o que podemos fazer???
Olá Romulo,
Estou com 23 anos em trabalho periculoso(69~525kv), o que ocorre é que temos previdencia privada (ELOS) e o estatuto desta diz que só tenho direito a aposentadoria após 53 anos de idade, hoje tenho 46. Se o INSS aceita aposentaria especial (sem redutor), como fica a situação no caso da ELOS, eles devem seguir o que reje a lei e o INSS, ou eles seguem o estatuto (53anos). Outra tenho 3 anos de Serviço Militar, esse período tambem vale para especial? Afinal lidava com armamento.
Agradeço a atenção e aguardo contato.
Colega, qual a fonte ofi8cial, digo tribunal em que poderá ser encontrada a itnegra da decisão apresentada?
Informações gerais
Trabalhei na CEMIG de 83 a 2010, recentemente consegui junto a justica em BH/MG reconhecimento da especialidade 97 a 2010, so estou aguardando INSS enviar carta concessao benefico.
gostaria de saber o que e que vai ser votado agora dioa 15/03 ….obrigado
trabalho a 19 anos com eletricista de manutençao industrial com tensoes 110,220,380.13.8kva 69000 por varios motivos diabetes,presao,posso solicitar algum tipo de aposentadurio especial (eletrecista )
Drº ROMULO,trabalho há 23 anos com eletricidade (220 V, 440 V, e ater 13.8KV, quando completar os 25 anos de trabalho o sistema (INSS),irá reconhecer o meu pedido de aposentadoria haja visto que, está comprovado em carteira o tempo de serviço e área pericula?
TRABALHEI 15 ANOS EM UMA EMPRESA SAI DELA MESMO TRABALHANDO EM OUTRA EMPRESA QUE NAO TE PERECULOSIDADE VAI CONTAR OS 15 TRABAHLADO
TRABALHO HÁ MAIS DE 25 ANOS NA ÁREA DE ELETRECIDADE EM EMPRESAS PARTICULARES COM CARTEIRA ASSINADA, GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSE ME APOSENTAR E QUAL A MELHOR OPÇÃO TOMAR! GRATO OBRIGADO!
estou trabalhando na empresa a 27 anos, só em letricidade de 250 wt a 34,0000 mil vots, trabalho em regime energizado, linha viva, posso dar entrada em minha aposetadoria ja tenho 48 anos.
boa tarde amigo,moro no rgs.e trabalho a 26 anos como soldador em uma mesma empresa,ja trabalhei com carteira assinada e como autônomo sempre na mesma empresa e queria saber se posso pedir a minha aposentadoria pois ja completei 44 anos de idade e trabalho desde os 18 anos nesta empresa,desde ja agradeço.
Entrei em Furnas centrais elétricas em 1987 estou até hoje , sempre ganhei periculosidade por trabalhar com eletricidade até kV posso aposentar pela especial? E se conseguir aposentar terei que abandonar a função atual de técnico em manutenção eletromecânica , ganhando periculosidade ?
Boa tarde gostei bastante de sua pagina gostaria de saber se o Dr. pode me sanar um uma duvida .
trabalhei por 10 anos na eletropaulo a qual ocorreu a transição de ligth e depois eletropaulo , trabalhava com manunteção na rede eletrica interna da empresa tensão 110 e 220 volts e tambem na manunteção de trasformadores de alta tensão 440-v 13.800-v 34.500-v , mudei de profição para telecom , gostaria de saber com faço para reequerer esses anos de periculosidade e insalubridade para complementar minha aposentadoria ..
Grato Wanderley de São Bernado do campo
trabalho com eletricidade a 27 anos com tensão 220/380/440/13,8 e 34.5 tenho direito a aposentar tenho 51 anos brigado aguardo Resposta
Meu marido trabalha há 25 anos na COPEL, sendo que apenas os últimos 12 anos foi na área de alta tensão. Quando é que ele pode requerer a aposentadoria. Ele está hoje com 47 anos. Aguardo sua resposta.
Gostei muito dos seus esclarecimentos, também advogo em Belo Horizonte/MG nas áreas trabalhista, previdenciário e civil. Quando você precisar de alguma diligência aqui, o escritório que sou sócia faz todos os tipos de diligências e estamos à sua disposição. Parabéns pelo trabalho na área previdenciária e continue se dedicando, pois além de ser gratificante também é uma área muito lucrativa.
OLÁ , ACHEI INTERESSANTE SUA PAGINA, GOSTARIA DE SABER SE EU EXERCENDO A FUNÇAO DE ENCARREGADO NUMA EMPRETEIRA DA CEMIG, LANÇANDO REDES, TENHO 18 ANOS NA FUNÇAO. SERA QUE TEREI QUE ENTRAR NA JUSTIÇA PRA CONSEGUIR ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL.. GOSTARIA DE UMA RESPOSTA;
OBRIGADO
Olá, gostaria de sua ajuda, comecei a trabalhar em um laboratório de analises clinicas no ano de 1991 fui demitida em 2004 em média completaram 13 anos recebendo insalubridade. Desde então não trabalho com insalubridade, quanto falta pra minha aposentadoria?
Boa tarde Dr. gostaria de saber sobre aposentadoria comecei contribuir desde 1984,quando foi em 1988 entrei na área do setor elétrico,ganho periculosidade, trabalho com usina de 69kv muito barulho já estou com 50 anos de idade tenho direito d aposentar especial.
Bom dia Dr Rômulo , eu trabalho como elétricista industrial a três anos e meio na cargill agrigula com tenção de 220V a 380V e não recebo periculosidade ; será que eu tenho direito de receber ? Por favor me dê um esclarecimento do assunto .
Sou Eletrotécnico,trabalho na empresa de saneamento do estado do Piauí, recebo o adicional de periculosidade, já tenho 25 anos atuando na área. Gostaria de saber; já posso dar entrada com o pedido de aposentadoria sob regime especial.
Tou contente em saber que tenho dereito aposentadoria especial.Trabalei desde o ano 1979 ate 2007 todo esse tempo eletricidade com tensao 220v 380v 440v 13.8v 69milv, solicitei minha aposentadoria especial e foi negado pelo o nss
entao porcurei ajustisa.
Estou no inss, só que moro em um estado diferente do qual trabalho, o inss pode me obrigar a pedir transferência do beneficio para o estado em que trabalho? ate por uma questão financeira, pois o salário pago pelo inss é a metade do salário que eu estaria recebendo caso eu estivesse trabalhando,e este salario pago não daria para eu sobreviver no estado em questão pois envolve aluguel e translado.
dei entrada na aposentadoria especial sou eletrecista e tenho mais de 30anos de trabalho era que o inss aprova quanto tempo vai demorar mais ou menos essa lei vale pra mim eu entrei em 1987
Caro Dr Romulo.
Tenho 54 anos e 35 anos de contribuição, estive no INSS
para solicitar o pedido de aposentadoria,todo meu período de trabalho é com eletricidade, fizeram os cálculos do meu beneficio,considerando o fator previdenciário,não aceitei os valores e não dei entrada ao pedido, como devo proceder?
Daqui mais 06 meses, estou fazendo 55 anos de idade e 36 anos de contribuição.
O senhor pode ou tem auguem para me ajudar a resolver este assunto?
Para os eletricistas tem direito a aposentadoria especial,eu mesmo consegui via justica,essa reconhece todo periodo. e conforme a lei.
LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
……………………………………………………………………………………………
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República
Caro Dr. Rômulo,
Sou Técnico eletrônico,trabalhei em uma empresa de ferro liga até agosto de 2014 na área de energia elétrica desde 1989, sempre recebendo adicional de periculosidade. Trabalhei com níveis de tensão de 220 V à 138.000 V (Subestação). Completei neste ano, 25 anos e 6 meses de contribuição na área.
Gostaria de saber se pode me ajudar a proceder com o pedido de aposentadoria sob regime especial.
Caro Dr. Rômulo,
Trabalhei como eletricista durante 25 anos, porém durante 12 anos a tensão elétrica da empresa era 220V e eu não recebia periculosidade, os demais 13 anos em outra empresa a tensão elétrica era 380V, parte deste período recebi periculosidade.
Consigo aposentaria especial devido ao período que trabalhei com tensão inferior a 250V?
Dr. aposentei como especial mas via liminar, o processo não foi fechado está em andamento, TENHO QUE SAIR DA ÁREA DE RISCO no exato momento, ou somente após finalizar o processo, trabalho em São Paulo.
Caro Dr. Romulo Parabéns pela matéria. sou eletricista e desde 1999 estou afastado por acidente de qualquer natureza, gostaria de saber se o tempo de contribuição do meu auxilio acidente Previdenciário, poderá ser contado como especial uma vez que quando do afastamento estava em plena atividade como Eletricista de Manutenção III (senior), pois na contagem de tempo tenho 26 anos de contribuição. e estou com 50 anos de idade. como posso saber se pode contar esse tempo como especial.
Grato.
Quem começou trabalhar em 1982 na eletricidade tem direito a aposentadoria especial.Ou quanto tempo de contribuição deve ter para se aposentar.
Resposta: Terá direito sim a aposentadoria especial. Precisa que o PPP esteja bem redigido.