A capacidade de endividamento dos aposentados é regulada por norma, que normalmente fixa o percentual de 30% do orçamento para ser comprometido com os empréstimos consignados. Mais do que isso é proibido, pois quem toma o empréstimo muito alto se enrola e termina agigantando a dívida. A conta fica eternizada e impagável. Um aposentado militar conseguiu uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reduzir o percentual de 70% de descontos para 30% do seu rendimento mensal.
Para os aposentados do INSS, os descontos não poderão exceder o limite de 30% do valor da renda mensal do benefício, considerando o somatório dos descontos ou retenções que não exceda no momento da contratação. Esse percentual é divido entre 20% para pagamento de operações de empréstimo pessoal e de 10% para cartão de crédito concedidos por instituições financeiras.
No caso dos militares, a margem consignável concedida pela legislação é bem maior. De acordo com a Medida Provisória n.º 2215-10/2001, os descontos sobre a remuneração ou os proventos do militar podem chegar até 70% do que recebe o aposentado. Por conta de tanto empréstimo e sem sobrar quase nada para se manter, o militar levou o caso ao Judiciário, que entendeu exagerado o limite fixado na medida provisória de mais de 2/3 da renda.
Em entrevista ao jornal O Dia, foram expostas as razões que a magistrada Daniela Reetz de Paiva, do 3º Juizado Especial Civil do Tribunal de Justiça do Rio, para embasar o julgado. Segundo ela, o desconto de 70% da aposentadoria “atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial”.
Na realidade, a decisão encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que recomenda como razoável o patamar de 30% para empréstimo consignado. A decisão acima abre precedente para que aposentado e pensionista que não tenham esse valor mínimo respeitado possam rediscutir o contrato. Até a próxima.