Ninguém merece estar nas vésperas da aposentadoria (integral ou proporcional) e ser surpreendido com uma demissão. Ainda mais quando nessa circunstância, invariavelmente, o trabalhador já tem idade avançada e, portanto, tem dificuldade de se recolocar no mercado profissional. É por essa razão que existe um mecanismo que protege o trabalhador de ficar na mão, quando já está prestes a fechar todo o tempo de contribuição. Chama-se da estabilidade pré-aposentadoria, período que antecede a inatividade e impede de o patrão encerrar o contrato de trabalho sem justa causa.
A estabilidade é o sossego de muitos trabalhadores que estão se preparando para amarrar as chuteiras.
O grande problema é que não existe esse direito na CLT. As categorias profissionais que fazem jus a essa benesse só estão protegidas se existir previsão na norma coletiva do sindicato de classe. Não há prazo definido para a estabilidade, mas normalmente varia entre 12 a 24 meses anteriores à aposentadoria.
Mesmo quando existe a estabilidade, os trabalhadores não estão a salvo de problemas. É muito comum empresas romperem essa garantia e gerar dor de cabeça para quem está se preparando para se aposentar. Nesses casos, o Tribunal Superior do Trabalho (Processo n.º TST-RR-399440-90.2003.5.09.0008, Ministra Relatora Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa) tem entendido que é devida a reintegração, indenização por danos morais e indenização substitutiva para obrigar o patrão a pagar a contribuição previdenciária do período que faltava para fechar o tempo da aposentadoria.
É importante o trabalhador, que está na iminência de se aposentar, ficar de olho para não ter problemas nos preparativos que antecedem a inatividade. Até a próxima.
Fico satisfeito em saber que existe um amparo, porém para a iniciativa privada, seria viável as categorias amarrarem nos acordos coletivos esse pleito da pre aposentadoria.
Prezados,
A Estabilidade pré-aposentadoria, não tem aparo legal, considerando a inexistência desse benefício na CLT…
Poucos são os segmentos de sindicatos que asseguram este benefícios em suas convenções…
Observo o meu caso, estou há seis meses da minha aposentadoria por tempo de contribuição, pertenço ao segmento de Segurança Privada, a convenção deste segmento ´s ampara que está no quadro efetivo da empresa há seis anos…
Fui desligado, apesar de ter apelado para empresa, informando que tinha requerido a minha aposentadoria, mas, não houve nenhum tipo de consideração para o empregado que estava há seis meses da aposentadoria.
Agradeço, a atenção de apoio para esta situação.
Antonio Amarante