Ser portador do vírus HIV não é sinônimo de conseguir aposentadoria por invalidez. A doença é grave, mas como afeta o sistema imunológico nem sempre retira a capacidade laboral. Com base nisso, muitos peritos têm mandado muita gente de volta ao trabalho, já que as decisões judiciais normalmente se baseiam no laudo técnico. No entanto, uma decisão da Turma Nacional de Uniformização, tribunal que traça diretrizes no âmbito dos Juizados Federais no Brasil, definiu que é preciso verificar também outros aspectos do segurado, como as condições pessoais e sociais.

Em outras palavras, a TNU tolerou que o segurado pode até condições de voltar a trabalhar, mas se tiver, por exemplo, baixa escolaridade, idade avançada e falta de empregabilidade pode levar a aposentadoria. Nesses casos, principalmente levando em conta o perfil financeiro da pessoa, a capacidade laboral deixou de ser o principal critério.

De acordo com a relatora do caso, juíza federal Simone Lemos Fernandes, o laudo é importante mas o julgador deve ter em conta as condições pessoais ou sociais que provoquem a sua caracterização. Segundo a magistrada, “Não obstante a conclusão médica apontar a possibilidade de exercício de atividade remunerada, outros elementos podem levar o magistrado à conclusão de sua impossibilidade, em face da extrema dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, situação me que a negativa de concessão do benefício implica ofensa à dignidade humana”, disse a magistrada em seu voto.

No caso julgado no processo n.º 0502922.11.2008.4.05.8500, a TNU reformou a sentença do Juiz que privilegiou sobremaneira o laudo pericial, ao constatar capacidade para o trabalho, deixando de avaliar que a estigmatização realizada ao portador do vírus HIV impedia de obter novo emprego após o encerramento do último benefício de auxílio-doença.

Para a Relatora do processo, existe algo que termina sendo pior do que os efeitos da doença: “a ignorância que permeia nossa sociedade acabou por transforma uma doença em patologia incapacitante, que impede a inserção ou reinserção do segurado no mercado de trabalho”. Até a próxima.