O que reserva o ano de 2013 na área previdenciária ? Como o Governo nunca se sacia com as contas do INSS, as previsões não são muito otimistas. No dicionário do Ministério da Previdência, enxugar gastos significa diminuir direitos. Mesmo quando os últimos balancetes têm sido positivos. No ano de 2012, o setor urbano do INSS arrecadou até novembro o valor de R$ 238 bilhões e gastou apenas R$ 225,1 bilhões, o que gera o superávit de R$ 12,9 bilhões. Apesar disso tudo, há a previsão de mudanças. Segue abaixo alguns dos principais temas que podem mexidos no ano vindouro.
• FATOR PREVIDENCIÁRIO. Há tempo esse assunto está na pauta de mudanças. Quase que no final desse ano o projeto de lei n.º 3299/2008 era votado pelo Congresso Nacional. Todavia, a votação do fim do fator previdenciário e início do fator 95/85 ficou adiada para ser apreciada em março/2013.
O STF também pode dar uma forcinha em acabar com o fator previdenciário, caso resolva julgar pelo menos um dos dois processos relacionados ao tema: ambos versam sobre a constitucionalidade da fórmula matemática, sendo um no Recurso Extraordinário n.º 639856 e o outro na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2111-7/DF.
• PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA. Essa é uma das principais mudanças que estão na mira do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Segundo ele, há uma “frouxidão” no Brasil em relação às regras de pensionamento das viúvas. Vários ajustes são prometidos de serem feitos nas regras de concessão da pensão por morte, principalmente no que diz respeito aos requisitos de comprovação de dependência econômica, prazo mínimo para ter acesso ao benefício (carência) e idade mínima de 40 anos para o dependente poder começar a receber a pensão.
A grande crítica dos defensores das mudanças diz respeito à possibilidade de a pensão ser paga, mesmo quando o dependente tenha uma boa situação financeira. Há também o estudo de a pensão ser paga desde que se observe um tempo mínimo para o casamento ou a união estável, evitando dessa maneira a chamada “pensão brotinho”, quando um dos cônjuges, ainda jovens e com capacidade de trabalho, terem direito à uma pensão vitalícia.
Outro problema apresentado é o da carência. Há estudo para criar carência de 2 anos. De acordo com as regras atuais, apenas uma contribuição pelo valor máximo seria suficiente para que a pensão seja paga pela vida toda ao dependente pelo teto do INSS, regra que não acontece em outros regimes previdenciários. O Instituto gasta por ano R$ 60 bilhões com pensão por morte.
• CASO MENSALÃO. A Reforma da Previdência de 2003 pode está com os dias contados. Depois que o STF constatou que houve a compra de votos dos parlamentares para aprovar as votações, entre elas a da Emenda Constitucional n.º 41/2003, o Judiciário analisa invalidar os efeitos da Reforma.
Iniciativa para isso já foi tomada. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal nas quais pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003. Caso seja anulada, um pacote de mudanças da reforma pode acabar, a exemplo da restrição a partir de 2003 de paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos, a limitação do teto, a taxação dos inativos e a proporcionalidade das aposentadorias. Enquanto as ADi’s são analisadas, no ano de 2013 deve chover ações individuais procurando esse objetivo para cada aposentado e pensionista.
Até a próxima.