O Superior Tribunal de Justiça garantiu a um professor inativo da Universidade Federal de Santa Catarina o direito de continuar aposentado, ainda que constatadas irregularidades na concessão do benefício, em razão de uma série de erros da Administração Pública. No caso, a decisão da Sexta Turma entendeu que inexistiu má-fé do segurado e esse aspecto, aliado à idade avançada e à falha operacional de diversos órgãos, não seriam capaz de cessar o benefício.
O principal erro detectado na aposentadoria integral do professor foi a certidão de contagem do tempo de serviço emitida pelo INSS em atividade rural. O Tribunal de Contas da União identificou o problema e encaminhou o assunto para a Universidade Federal de Santa Catarina tomar as providências, contudo, a inércia da Administração Pública terminou por beneficiar o aposentado.
Quando saiu a decisão administrativa, o aposentado já estava prestes a completar 70 anos, idade que enseja no Regime Próprio a aposentadoria compulsória no serviço público. O retorno do trabalhador nessas condições é um contrassenso. O equívoco da Administração impediu que ele devolvesse as prestações recebidas a maior e voltasse a trabalhar para completar o tempo exigido.
O Ministro Relator do caso, afirmou em seu voto que “se por um lado a aposentadoria foi ilegal, o afastamento do autor também o foi e por exclusiva culpa da administração, que, assim, deve responder pelos danos causados, no caso, a impossibilidade material do autor retornar no tempo e ao trabalho para contar o tempo necessário para obtenção regular de outra aposentadoria”.
Foi levada em consideração a sucessão de erros por parte de vários órgãos públicos, como destacou o magistrado: “O INSS, por expedir certidão de tempo rural não indenizado para fins de contagem recíproca; o TCU, por ter excedido em muito qualquer expressão de prazo razoável para declarar a ilegalidade e anular o ato de concessão do benefício; a UFSC e o TCU, por não terem dado solução adequada às irregularidades apontadas no ato de concessão da aposentadoria do autor”.
A Administração Pública tem o direito de revisar os seus atos, inclusive revogando ou anulando aposentadorias concedidas em contrariedade ao texto legal. No entanto, é bem verdade também que existe prazo para tais providências, fixados na Lei n.º 9784/99 que rege o processo administrativo.
A decisão do STJ tem peso importante em outros precedentes, inclusive no INSS, principalmente nos casos em que as características peculiares do aposentado, como a idade avançada, passam a ser levadas em consideração para a decisão de revisar o benefício. Até a próxima.