O sonho de acabar com o fator previdenciário ganhou voz no Congresso Nacional. Ontem, os políticos da Câmara dos Deputados se articularam para por fim à regra do fator, mas não para ficar tudo como era no passado, antes da existência da tão criticada fórmula. A ideia é que no lugar do fator previdenciário passe a vigorar o fator 85/95. Foi aprovada no Congresso a nova regra para que o trabalhador possa ter aposentadoria integral, mas indiretamente atrelada ao requisito etário. Ainda não estar valendo. Como depende do crivo do Senado e da Presidente da República, a discussão vai demorar. E tem sua existência ameaçada, principalmente num momento em que a economia do país não vai bem.
Qualquer coisa que venha a acabar com o fator previdenciário é motivo de comemoração. Essa é mais ou menos a percepção de todo o aposentado que sabe quão maléfico é o fator previdenciário para quem não mais trabalha e precisa fazer uma feira no final do mês.
De fato, o fator previdenciário adota uma matemática que prejudica quem pagou mais por toda a vida, além de ser injusto com aqueles que têm um horizonte de viver mais, já que a regra usa a expectativa de vida para reduzir o valor da renda. Todavia, embora a regra 85/95 seja considerada um avanço para o fim do fator previdenciário, ela não é motivo de alegria absoluta.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que busca o fim do fator previdenciário e aplicação da nova regra, é um entusiasta de que isso é algo positivo. No entanto, é preciso que as pessoas saibam que a regra do fator 85/95 embute em sua metodologia uma idade mínima para se aposentar integral, o que se assemelha com o fator previdenciário. Hoje, é possível que uma mulher se aposente quando completar 30 anos de contribuição ou o homem quando atingir 35 anos de contribuição, independente da idade que se tenha. Quem começa a trabalhar muito cedo, não tem qualquer obstáculo para ter acesso à aposentadoria, embora tenha como desestímulo a redução da renda.
Já com a regra do fator 85/95 não é possível se aposentar apenas considerando o requisito tempo de contribuição, o que é possível em dias atuais, ainda que com a depreciação financeira do fator previdenciário.
Se uma mulher, que começou a vida profissional aos 18 anos de idade, trabalha por 30 anos consecutivos, ela não conseguirá se aposentar ao término das três décadas contributivas. É que ela terá 30 anos de contribuição e a idade de 48 anos. A soma das duas variáveis (30 + 48) resultará em 78, número inferior ao requisito 85 aplicável às mulheres. Portanto, com a nova regra, ela teria que esperar por mais 7 anos para atingir o fator 85 e se jubilar. O mesmo raciocínio se aplica aos homens, só que visando atingir o fator 95.
O fator 85/95 é extremamente injusto com quem começa a trabalhar muito jovem. E isso afeta uma parcela significativa da sociedade que tem baixa renda. É que os jovens com menor poder aquisitivo são os que precisam começar a trabalhar muito cedo para se sustentar. Esses trabalhadores serão os maiores afetados. De todos os benefícios pagos pelo INSS atualmente, 70% são justamente de pessoas de baixa renda, cuja renda é de um salário mínimo.
Por fim, é preciso deixar claro que, caso o fator previdenciário venha a ser extinto, essa benesse não será aplicada para quem se aposentou com a odiada regra. É verdade que o assunto será motivo de muita contestação na Justiça. Mas a lógica da interpretação das regras previdenciárias normalmente aponta que tal extinção não retroagirá automaticamente para quem se aposentou com o fator previdenciário. Até a próxima.
Creio que há um equívoco no exemplo do cálculo da mulher. NA verdade ela teria que trabalhar mais 3,5 anos e não 7 anos como descrito, pois teria 51,5 anos + 33,5 anos de contribuição.
Grato,
RESPOSTA: No exemplo dado, falou-se em “esperar 7 anos”, dando a entender que era sem contribuir. Mas se ela trabalhar 3,5 anos, como destacado acima, de fato é o suficiente para se encaixar no exemplo do post, pois ela somará 3,5 anos de contribuição + 3,5 anos de envelhecimento. Obrigado pela pertinente observação.