fator85

A depender da presidente da República, Dilma Rousseff, o fator previdenciário ainda permanece no sistema previdenciário brasileiro. Ontem, ela vetou a proposta que buscava o fim da regra. Mas, em compensação, permitiu que o fator 85/95 seja uma alternativa aos aposentados, que começa a valer a partir de hoje com a publicação da medida provisória. Mas não como proposto pelo Congresso Nacional. O fator 85/95 vai valer até o ano de 2017 e, a partir de então, haverá uma progressividade de acordo com a estimativa de vida publicada pelo IBGE, até atingir o fator 90/100, quando as mulheres terão de completar 30 anos de contribuição mais 60 anos de idade e os homens atingirem 35 anos de contribuição mais 65 anos de idade.

O argumento utilizado pelo Governo para barrar o fim do fator previdenciário e o fator 85/95 fixo foi que as medidas inviabilizariam a Previdência Social, aumentando os gastos em R$ 3,2 trilhões até o ano de 2060. Todavia, não foi apresentado estudo matemático, claro e transparente, sobre a saúde financeira do INSS, tendo em vista que a previdência urbana todo o ano tem fechado no azul, de forma superavitária.

A medida provisória n.º 676/2015, a ser disponibilizada ainda hoje no sítio do Palácio do Planalto, vai explicar como vai ocorrer a progressividade. Seria uma espécie de regra de transição.  O texto diz as somas de idade e de tempo de contribuição serão aumentados em um ponto, começando com: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022”.

Ao que tudo indica, a cada período, vai aumentar 1 (um) ponto no fator. Por exemplo, pelo fator 85/95, as mulheres teriam que completar 85 pontos. Com o fator 85/95 progressivo, a partir de 2017 teria que se atingir 86 pontos; no ano seguinte, 87 pontos; depois 88 pontos até chegar ao máximo de 90 pontos. Os homens obedeceriam o mesmo raciocínio. Não se definiu, contudo, se há tempo mínimo de contribuição a ser atingindo, a exemplo de necessariamente as mulheres terem 30 anos e os homens 35 anos de contribuição.

O limite da progressividade seria o referencial de 90/100. Embora o Estatuto do Idoso fixe idoso como a partir de 60 anos, esse novo referencial estabeleceria o patamar etário de 65 anos para o homem e 60 anos para mulher. Trocando em miúdos, o Governo quer – direta ou indiretamente – instituir o requisito etário na aposentadoria por tempo de  contribuição. E, para isso, para quem sonha em receber a aposentadoria em seu valor integral, teria de se submeter ao sacrifício de completar a mesma idade da aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) para não ser garfado pelo fator previdenciário, que ainda passaria a existir.

Caso o fator previdenciário permaneça, passando a coexistir com o fator 85/95, a notícia seria boa para quem contribui ao INSS e tem o perfil de iniciar no mercado de trabalho a partir dos 18 anos e sempre contribuiu com o salário mínimo. É que com a nova regra, fator 85/95, eles teriam que adiar a aposentadoria, enquanto que pela atual eles se aposentariam mais cedo e não teriam problema com o fator previdenciário, já que não podem receber abaixo do salário mínimo. O fator 85/95 beneficia as classes média e alta, pois essas sofrem maior prejuízo com a existência do fator previdenciário.

Em relação aos professores, que normalmente se aposentam mais cedo, também não ficou definido como eles vão se encaixar na nova regra do fator 85/95 progressivo.

O Congresso Nacional já deu o recado que o veto ao fim do fator previdenciário vai cair. A rusga política da presidente da República e os congressistas pode de fato fazer com isso aconteça. Após 30 dias do veto, o assunto volta para ser discutido no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Renan Calheiros, adiantou que, se a emenda for vetada, a apreciação do veto pode ocorrer no dia 14 de julho na sessão do Congresso. Até a próxima.