Com o aumento de número de casos de crianças afetadas por microcefalia em todo país, o Governo sinaliza que vai ter mais sensibilidade em liberar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para as famílias necessitadas. O Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento Social localizam no seu banco de dados os registros de quem teve a microcefalia e se enquadra no perfil de baixa renda, para liberar o benefício no valor de R$ 880,00, sem direito a 13.º salário ou empréstimo consignado.
Além de identificar os possíveis beneficiários, o grande problema a ser enfrentado por esses interessados é a demora para serem submetidos à perícia médica do INSS. As sucessivas greves dos servidores administrativos e dos médicos causaram um represamento de processos administrativos e pendências nas agências previdenciárias. Como a concessão do benefício de prestação continuada depende das análises médica e social, o agendamento realizado pela central 135 pode ter uma fila de 4 a 6 meses a depender da cidade do país.
O INSS sempre foi ranzinza na concessão de benefício de prestação continuada. E, por isso, há receio de que as famílias vítimas com bebê com microcefalia tenham que enfrentar a habitual resistência no reconhecimento dos seus direitos. O filtro é bastante rigoroso. Com um problema de proporção endémica e nacional, a intervenção do Governo na liberação desses benefícios pode ser uma exceção à regra e vir de fato a facilitar o pagamento.
Todavia, o empenho do Governo é para identificar e liberar preferencialmente o benefício para famílias que, indiscutivelmente, possuem o perfil de baixa renda e estão cadastradas do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). No entanto, famílias de classe média podem ficar de fora dessa intenção de boa-vontade.
É que o critério para aferição de pobreza, embora declarado inconstitucional pelo STF (RE 580963), continua sendo usado em algumas agências do INSS como o da renda per capita de R$ 220,00 por cada pessoa da família. No entanto, o Judiciário pode deferir o benefício de prestação continuada para famílias com 4 pessoas na residência que ganhem acima de um salário mínimo. É necessário analisar as peculiaridades e demandas da família, principalmente a quantidade de gastos e receitas.
É preciso lembrar que nem todos são considerados família para o cálculo da renda per capita. O conceito de grupo familiar, para aferir a renda per capita, elenca as seguintes pessoas como membro: o requerente; o cônjuge; a (o) companheira(o); o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição; menor de 21 anos ou inválido. Não são considerados como membro do grupo familiar, por exemplo, madrasta, avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos e outros parentes não relacionados na lei, pois estes não se enquadram no conceito de família definido pela Lei n.º 8.742/93 (art.20, § 1.º). Até a próxima.