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Extinguir o pagamento de benefícios por incapacidade, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, é mais do que justo quando forem indevidos. Não se justifica o segurado continuar recebendo a renda só porque não teve a oportunidade de ser examinado numa perícia ou por desorganização do INSS. Todavia, repudiável é a atitude do Governo em criar uma espécie de “caçada” contra tais benefícios, fixando inclusive uma recompensa aos peritos com o “bônus especial” de R$ 60,00 por cada perícia realizada, com meta de gerar economia de R$ 6,3 bilhões e corte de 30% nos auxílios-doença e 5% nas aposentadorias por invalidez.

Tais benefícios estão sendo encarados pelo Governo, ao criar a Medida Provisória 739/2016, como uma espécie de inimigo público do orçamento, principalmente aqueles com mais de dois anos de concessão. Ora, existem tratamentos médicos que demandam maior tempo para recuperação e resgate da capacidade laboral do trabalhador e, embora incomum, o prazo de 2 anos é insuficiente. A previsão é que a partir de agosto/2016 já comecem os trabalhos para os segurados serem chamados para revisão dos benefícios, sendo a meta de 3 milhões de aposentadorias serem extintas e 840 mil auxílio-doença.

Durante o prazo de dois anos, os peritos do INSS vão receber a gratificação de R$ 60,00 por cada perícia realizada. Em função da última greve que durou mais de 5 meses, embora os peritos tenham em fevereiro/2016 tido um recente e generoso aumento salarial da ordem de quase 28%, a categoria é agraciada com uma gratificação tosca que privilegia a quantidade em detrimento da qualidade. Importante dizer que já existe desde 2013 uma gratificação de desempenho por perícia médica previdenciária (GDAPMP) para um fim semelhante. Além das perícias já marcadas habitualmente para eles, a meta do Governo é que os médicos no país dêem conta de 6.000 perícias/mês a mais.

O chamado Bônus de Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica (BESP-PMBI) não vai resolver a carência de contratação de novos profissionais, a fila de espera na marcação de perícia na central 135, o acúmulo de 1,3 milhão de perícias canceladas na última greve, as péssimas condições de trabalho desses profissionais nem tampouco conferirá qualidade ao serviço público prestado. Hoje, existem cerca de 4 mil médicos peritos trabalhando na Previdência e tem espaço para mais 1.000 novos profissionais. Em algumas cidades, a perícia demora cerca de 3 a 6 meses para ser efetuada.

Ao invés de contratar mais médicos ou mesmo viabilizar o convênio de obter mais profissionais no SUS atuando na seara previdenciária, o Governo cria norma dando estímulo financeiro para premiar a quantidade do trabalho realizado. Com isso, sem dúvida vai aumentar o número de altas médicas precipitadas e de cessação indevida dos benefícios por incapacidade; situação que vai ajudar o ranking do INSS como um dos campeões de processos na Justiça.

Além da revisão periódica dos benefícios, o INSS vai interferir naqueles concedidos pela Justiça. Embora a autarquia esteja adstrita ao principio da legalidade, contrariando a autoridade da decisão judicial, o artigo 60 da Lei 8213/91 vai ter nova redação que permite ao Instituto atropelar a decisão que restabelece o benefício por incapacidade, se o magistrado não tiver fixado prazo estimado para a sua duração. Nestes casos, se ultrapassar 4 meses, o benefício será cessado automaticamente. Tal medida certamente vai criar um mal-estar entre os juízes e a autarquia. A norma beira ao absurdo pois interfere na liberdade do Poder Judiciário, além de ser claramente inconstitucional. Por fim, para encerrar o pacote de mudanças, foi revogada a regra que permitia o trabalhador pagar 4 contribuições mensais para voltar a ter direito ao auxílio-doença, quando ele já era segurado no passado. Agora, ele vai ter que pagar um ano de contribuição, para atingir o requisito da carência do benefício. Até a próxima.