Existem algumas gratificações que foram criadas para beneficiar os funcionários públicos que estão na ativa e deixar de fora os aposentados e pensionistas. Em Pernambuco, uma gratificação chamada “gratificação de risco de policiamento ostensivo” contempla apenas quem ainda está no batente no quadro da Polícia Militar. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que a verba, por ter caráter geral e ser inerente a todo efetivo da polícia, deveria ser extensível também a todos inativos e pensionistas.
Apesar de ser uma decisão de uma viúva de Pernambuco, reflete bem o que acontece em todo o país. A briga dos aposentados e pensionistas pela equiparação das gratificações (de caráter geral e paga somente aos que estão na ativa) continua sendo grande obstáculo, independente do nome que se dê a rubrica.
A “gratificação de risco de policiamento ostensitvo” foi criada pela Lei Complementar Estadual n.º 59/2004, mas já nasceu dando tratamento anti-isonômico, uma vez que é direto dos inativos a integralidade da pensão e aposentadoria e do percebimento dos benefícios em conformidade com os proventos a que fria jus o servidor falecido se estivesse vivo.
Além dela, existe outra gratificação que também deve ser repassada aos inativos, desde que sejam provenientes do quadro dos bombeiros. A “gratificação de atividade de defesa civil” também foi instituída pela LCE nº 59/2004, sendo concedida exclusivamente aos bombeiros militares estaduais.
A Constituição Federal protege essas pessoas no seu art. 40, parágrafo 7º. No entanto, órgãos previdenciários Brasil afora teimam em não repassar a integralidade de algumas verbas, a exemplo das gratificações gerais, para quem já é aposentado ou pensionista.
Os inativos só deixam de receber a reciprocidade quando se chega à conclusão de que a gratificação não se estende a todos servidores, mas somente a alguns, deixando de ter um caráter geral e passando a ter o caráter “propter laborem”, ou seja, uma vantagem precária, eventual, que não atinge a todos e se reflete em metas fixadas em lei e estímulo de produção ligada ao desempenho do servidor. E, por isso, não se estende aos inativos e pensionistas. Até a próxima.