Muitos não conhecem a expressão, mas certamente já pensaram nela. Indenizar o INSS é pagar tardiamente a contribuição previdenciária que deixou de ser realizada no momento oportuno em prazo acima de 5 anos já prescritos. Serve para completar lacunas de períodos que ficaram em aberto. E que agora serão muito úteis para amealhar o tempo necessário para completar os requisitos de jubilação antes que o Governo mude mais uma vez as regras do jogo. Para isso, exige-se que a pessoa comprove efetivamente que trabalhou no passado, ainda que inadimplente. Atualmente, essa tem sido uma boa alternativa para aqueles que querem se livrar da reforma previdenciária prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287.
O conjunto de mudanças que estão sendo discutidos no Congresso Nacional, que vai promover uma grande reforma nas regras previdenciárias, não tem data certa para sair. Estima-se que até setembro haja evolução de como vai ficar o sistema de requisitos para aposentadoria. Enquanto não se tem essa definição, uma boa saída tem sido o trabalhador juntar dinheiro para pagar ao INSS as contribuições que não foram pagas no passado. Às vezes a pessoa trabalha um, dois, três, quatro anos sem recolher aos cofres da autarquia.
Desde que esse tempo a ser indenizado não represente período para completar carência, a providência pode fazer com que o trabalhador se credencie a se aposentar imediatamente usando dessa tempo de contribuição tardio. E não precisar passar pelas austeras regras que foram anunciadas pelo Governo.
Esse tempo serve não apenas para viabilizar aposentadoria no âmbito do INSS, como também serve para quem é servidor público emitir uma certidão de tempo de contribuição e levar para averbar no regime próprio.
Alguns cuidados são recomendados para quem desejar fazer a medida. Primeiro, é importante ter uma exata dimensão do tempo faltante para completar o tempo da aposentadoria antes da reforma, para que não ocorra indenização em vão. A segunda precaução é para fazer estimativa do valor que será indenizado, já que a conta encarece com juros e multa. Se não couber no bolso, é melhor não levar adiante. Afinal, as parcelas prescritas há cinco anos é algo que não poderia ser cobrados mais pelo INSS, o que pode mudar se a pessoa constituir a dívida atualmente e não pagar depois.
Para fazer a indenização muito antiga, é importante que a inscrição na Previdência tenha ocorrido antes da competência mais antiga que se pretende pagar. Caso a inscrição no INSS tenha ocorrido após esse período terá que requerer, além da indenização, a retroação da data de início das contribuições como determina a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015.
Caso o INSS não queira reconhecer o período a ser indenizado, pode-se procurar a Justiça. Todavia, é importante ter documentos históricos, como declaração de imposto de renda, inscrição de autônomo, recibos ou outros documentos da época do exercício profissional. Com isso, a Previdência emite uma guia para ser paga, à vista ou parcelada na Receita Federal. O valor a ser indenizado não é determinado pelo trabalhador, mas pelo INSS, que faz uma média das 80% maiores contribuições atualizadas feitas pelo segurado desde julho/1994.