O seguro-desemprego pode ser pago durante o período de 3 a 6 meses. Nessa época, normalmente o trabalhador, recém desligado do emprego, não exerce atividade profissional e não pode usar esse tempo para ajudar em se aposentar mais cedo. Muita gente termina adiando a aposentadoria. Pensando em facilitar a vida dos segurados, tramita na Câmara dos Deputados um projeto para mudar a lei da Previdência Social. A proposta é que o tempo de gozo do seguro-desemprego seja considerado como tempo de serviço na aposentadoria.

Mesmo sem haver pagamento do interessado, alguns períodos são computados para ajudar na contagem do tempo da aposentadoai. A lei atual do INSS considera algumas hipóteses, a exemplo: do tempo de serviço militar (inclusive o voluntário); do tempo intercalado em que se esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; entre outros.

Todavia, o tempo do seguro-desemprego sempre ficou de fora quando se fala em antecipar a aposentadoria. Tudo bem que a lei da Previdência já considera o seguro-desemprego para algo benéfico ao trabalhador. Ele é usado para prolongar o “período de graça”, proteção daquele que vinha contribuindo e parou de pagar o INSS e, mesmo assim, fica garantido para receber qualquer benefício.

Afinal, se o seguro-desemprego, que também possui caráter previdenciário a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, por que não ser usado da mesma forma para aumentar o tempo de contribuição da aposentadoria?

Os políticos discutem o assunto. A depender do que for decidido no projeto de lei n.º 4.080/2012, o segurado em gozo do auxílio financeiro do seguro-desemprego também poderá ter o direito da contagem do período em que percebeu o benefício como tempo de contribuição para efeito da concessão de aposentadoria no âmbito do INSS.

A evolução do projeto pode ser acompanhada no site da Câmara dos Deputados . Até a próxima.