Depois da revisão do teto, existe mais uma revisão ao alcance dos aposentados que não precisarão recorrer ao caminho da Justiça, pelo menos em parte. Trata-se da revisão dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte decorrente desses) concedidos no período de 1999 a 2009. O INSS deu a mão à palmatória e reconheceu o erro num acordo celebrado ontem com o Ministério Público, Sindicato dos Aposentados e a chancela do Judiciário. O acordo tem abrangência nacional. Com essa atitude, as vidas de milhões de brasileiros podem ser facilitadas, uma vez que a Previdência promete pagar amigavelmente esse direito.
Ainda que na marra e a contragosto, o INSS vem cedendo à pressão dos órgãos da Justiça para reconhecer seus erros (ainda que pontualmente) e evitar que os Tribunais fiquem abarrotados de ações revisionais.
Durante o período de 1999 a 2009, o INSS concedeu os benefícios por incapacidade fazendo uma interpretação da norma (Decreto 3048/99) de forma mais maléfica, quando o
correto era aplicar o que estava previsto na Lei 8213/91. Em outras palavras, o INSS usou para fazer o cálculo dos benefícios considerando 100% de todo o histórico de contribuições, quando na verdade deveria retirar desse montante 20% das piores contribuições, o que resultava num renda melhor.
Conforme estimativa da Previdência, foram afetadas com esse erro 2.797 benefícios, mas a revisão só vai sair para 480 mil benefícios. Conforme entrevista no porta da
Previdência, o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, informou que o total de “2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios”.
Como gato escaldado tem medo de água fria, os aposentados devem ficar atentos se realmente estão incluídos ou não na revisão. Exemplo da revisão do teto demonstra que muita gente ficou de fora da estimativa oficial do INSS.
Se a novidade da revisão é boa, o cronograma do pagamento não vai ser muito rápido. A promessa é de que primeiro serão majorados os valores, para só depois pagar os atrasados, que pode ser até 2022. Conforme o calendário de pagamento divulgado, os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro de 2013. Para quemtiver mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos no mês de março de 2013. De 2014 a 2016, é a vez de receber os atrasados os segurados com idade entre 46 a 59 anos. Nos anos de 2016 a 2019 recebem aqueles com até 45 anos. E, por fim, os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
O acordo ainda não recebeu o aval do Judiciário, pois falta a assinatura do Ministério Público e ser protocolado no próximo dia 13 no juízo, em São Paulo. Até a próxima.