Veja o vídeo do cordelista Tião Simpatia: “Estado se mete na briga de marido e mulher”

 

Segundo Delfim Neto, a “parte mais sensível do corpo humano é o bolso”. Com base nesse jargão, alguns entendem que é por meio dele que se pode mudar os maus comportamentos humanos. As regras e leis que têm repercussão no bolso costumam ser mais temidas e causar mudança de hábito na sociedade. O efeito pedagógico é visto nas multas de trânsito, em indenizações por dano moral e responsabilidade civil. Atento a isso, o INSS lança nova investida contra os maridos, que deixam sequelas em mulheres vítimas de violência doméstica, cobrando a fatura na Justiça dos gastos com o pagamento de benefícios a essas pessoas a partir de agosto.

A briga entre marido e mulher não se restringe ao âmbito doméstico. Com a nova medida, o Estado vai se intrometer na confusão, principalmente se das agressões resultarem sequelas que tiverem consequências previdenciárias, como a concessão do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte aos herdeiros.

A medida da Previdência é tomada com base na ação regressiva, instrumento jurídico de o Instituto recuperar as despesas que foram despendidas por culpa de terceiro. Com base no art. 120 da Lei 8213/91, essas ações já vêm sendo colocadas em prática contra empresários – que não respeitam as normas de segurança do trabalho- e motoristas infratores de acidentes de trânsito.

O INSS vai receber periodicamente dados das delegacias que registram agressões contra as mulheres. E, com base nessas informações, vai poder identificar os agressores.

A medida causa polêmica. Alguns são contras as ações regressivas previdenciárias, pois defendem que os valores pagos ao Seguro Social já são para fazer frente a esses “infortúnios”:  doença, invalidez ou morte. Todavia, não parece razoável que o Estado arque com despesas alheias, principalmente em razão da culpa de terceiros e por a medida ser contrária ao que determina a legislação, no caso a Lei Maria da Penha e o Código Penal.

A primeira ação a ser ajuizada pelo INSS será contra o agressor da farmacêutica Maria da Penha, que deu origem à lei n.º 11.340/2006 e ficou paraplégica pelas agressões do marido, recebendo aposentadoria por invalidez até hoje. A estimativa é que 8 mil ações sejam ajuizadas.

“Toda vez que o INSS precisa fazer o pagamento de um benefício para a vitima, o filho, um dependente de alguém que se foi por causa dessa violência, o custo acaba sendo dividido entre todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência. É o dinheiro das contribuições de todos os brasileiros”, defende o presidente do INSS Mauro
Hauschild em entrevista ao portal Terra.com.br.

Além de responder na esfera penal pela Lei Maria da Penha, os brigões vão ter de arcar as contas com a Previdência. Até a próxima.