Quando qualquer regime de previdência prevê a concessão de benefício chamado aposentadoria por invalidez é porque entende que o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando, seja em qualquer ramo profissional. A doença é tão séria que tira a capacidade de trabalho. Assim acontece com o INSS e com os servidores públicos atrelados ao regime próprio de previdência. Todavia, algumas pessoas lutam para serem consideradas inválidas, mas contraditoriamente não querem deixar de trabalhar quando recebem o benefício. Querem ficar com duas rendas incompatíveis: o salário do emprego e o da invalidez.
Afinal, isso pode ? Não. A aposentadoria por invalidez é dada para aqueles que têm incapacidade total e permanente para o trabalho. A legislação é taxativa a esse respeito.
A aposentadoria por invalidez é incompatível com a situação de o segurado continuar na labuta. Tanto o é que a própria lei previdenciária vislumbra o seu cancelamento quando descobre a atividade profissional paralela. No INSS, a regra é clara: “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
No caso dos servidores públicos federais, quando o inválido se recupera da sua grave doença também deve voltar ao emprego. A reversão é justamente o retorno à atividade de servidor aposentado. E umas das hipóteses da reversão é quando a junta médica oficial entende que os motivos da aposentadoria por invalidez desapareceram.
A aposentadoria por invalidez, portanto, é cancelada quando o trabalhador se cura da doença, que o impedia de trabalhar. E uma situação que gera a presunção de que essa doença não existe mais é quando o aposentado está trabalhando.
Por essa razão, as pessoas que querem tirar vantagem indevida da situação trabalham clandestinamente, fazendo “bico”, sem carteira assinada, o que impede de haver o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais. Afinal, se ocorre o pagamento de contribuições há a descoberta do retorno ao exercício profissional.
Se a Previdência descobre isso, o benefício é cancelado e deve ocorrer o ressarcimento de todos os salários pagos, com multa, juros e correção. Os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa ou trabalho deverão ser devolvidos ao INSS. Normalmente, desconta-se 30% da renda do ex-aposentado ou faz-se parcelamento da dívida.
Além disso, gera consequência no âmbito penal. O espertalhão pode ser enquadrado nos crimes de improbidade administrativa e estelionato. Esse último tem pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Até a próxima.
sou aposentado por invalidez,caso eu volte ao trabalho e não consiga trabalhar,tem como eu conseguir a aposentadoria novamente ?
APOSENTADO INVALIDEZ RPPS PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA COMO ADVOGADO?
Bom dia Dr.
Tem algum embasamento legal onde fale sobre a devolução referida no parágrafo abaixo?
“Se a Previdência descobre isso, o benefício é cancelado e deve ocorrer o ressarcimento de todos os salários pagos, com multa, juros e correção. Os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa ou trabalho deverão ser devolvidos ao INSS. Normalmente, desconta-se 30% da renda do ex-aposentado ou faz-se parcelamento da dívida.”
Obrigada
Sou aposentado como invalido posso abrir uma igreja já que é sem fins lucrativos? obrigado.
sou penalizada se eu der emprego a um aposentado por invalidez e não assinar a carteira (a pedido do empregado) no caso não recolher o imposto previsto????
o que pode ocorrer se eu contratar a pedido do empregado uma pessoa que já é aposentada por invalidez???
sou obrigada a assinar nova carteira???
posso contratá-lo sem recolher o inss???