A vontade de atingir os requisitos da aposentadoria pode ser grande, mas não vale forçar a barra adulterando os dados. Na Bahia, um trabalhador resolveu ampliar o contrato de trabalho, dando uma riscadinha na data de admissão. Com uma caneta, rasurou a data correta de sua contratação para colocar uma data anterior, a fim de fechar mais rapidamente o tempo de 35 anos de contribuição. Num primeiro momento, a farsa até funcionou e passou desapercebida no posto do INSS, mas depois foi descoberta que a aposentadoria estava fundada em dados falsos. Resultado, respondeu a um processo pelo crime e vai ter que devolver toda a grana que recebeu da Previdência Social.
Em relação ao período supostamente “trabalhado”, ficou comprovado nos autos do processo 0008075-13.2007.4.01.3300 elementos para comprovar a relação contratual, a exemplo de documentos como depósitos de salário, contracheques, extrato de FGTS, informações no CNIS ou outras provas materiais. A justiça baiana mando fazer uma perícia criminal onde ficou constatado que os grafismos postos na carteira de trabalho partiram do punho do trabalhador.
Na sua decisão, o juiz federal do TRF da 1.ª Região, Cristiano Miranda de Santana, ressaltou que, no caso em apreço, “comprovado que a parte autora induziu em erro o INSS para obtenção do benefício, e isso ocorreu com a adulteração do termo inicial do seu vínculo trabalhista, fato incontroverso apurado pela prova técnica e confessado pela autora no Juízo Criminal, não há que se falar em cancelamento da inscrição do débito decorrente do pagamento indevido do benefício”.
Por conta disso, o trabalhador terá de devolver todo o dinheiro recebido por ter enganado o INSS. Até a próxima.