A mudança acontece na Justiça do Trabalho, mas quem se beneficia são os trabalhadores que estão em gozo de benefício previdenciário ou adoeceram. O Tribunal Superior do Trabalho fez algumas mudanças no entendimento da corte, em assuntos relacionados a empregados acidentados ou doentes. Com isso, fica mais fácil o segurado doente acumular o recebimento das verbas do INSS e obter outros direitos relacionados a essa circunstância.

A primeira mudança ocorreu na criação do item III da Súmula 378 do TST, que passa a ter a seguinte redação :”ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. […] III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991″.

Trocando em miúdos, a lei previdenciária previa que o trabalhador garantiria a vaga no emprego, por 12 meses, toda vez que tivesse sofrido acidente de trabalho, cujo prazo começaria a contar a partir da cessação do auxílio-doença acidentário (independentemente de percepção de auxílio-acidente). A Justiça obreira costumava dar essa estabilidade de 12 meses, mas deixava de fora aquelas pessoas contratadas temporariamente.

Agora, mesmo que o contrato seja, por exemplo, de 90 dias, caso aconteça algum problema acidentário no curso desse prazo, o patrão é obrigado a aguardar o fim do auxílio-doença e esperar 1 anos para poder demitir.

Outra mudança relacionada ao INSS diz respeito à quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Dependendo da circunstância do caso, o empregador é obrigado a fazer a manutenção do plano de saúde e assistência médica paga pelo patrão enquanto perdurar o pagamento do benefício previdenciário. São os casos em que restar evidenciada a culpa e colaboração do patrão no adoecimento do funcionário ou mesmo do acidente causado.

Com essas medidas, o trabalhador, que esteja em gozo de benefício previdenciário, pode complementar a renda ajuizando reclamação na Justiça do Trabalho ou mesmo se desonerar de um encargo como plano de saúde. Até a próxima.