TRT6: portuário recebe PPP por todo o contrato

“A empresa não gosta de dar a cara para bater” Essa expressão reflete bem a melindrosa situação do trabalhador que depende do PPP correto (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o empregador não quer dar ou, quando dar, o faz cheio de erros. Esse documento é aquele que aponta as circunstâncias de insalubridade e de periculosidade dentro do ambiente da empresa e que gera repercussão financeira no contracheque. É com o PPP também que o empregado consegue ter acesso a uma aposentadoria especial ou melhorar o tempo de contribuição.

Por essa razão, muitas vezes o segurado só consegue obter corretamente esse formulário pelo caminho dos Tribunais. No entanto, alguns juízes entendem que o
fornecimento do PPP deve se limitar ao período dos últimos 5 anos a partir da entrada do processo na Justiça do Trabalho. Assim decidem porque esse é o lapso em que o perito judicial pôde detectar o labor em ambiente insalubre.

Por se tratar de um pedido declaratório, não há prazo para se reclamar nem de quando deve retroagir o conteúdo nele descrito. A desembargadora federal, Virgínia Malta Canavarro, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou a decisão do juiz de origem, ao determinar que o PPP deve contemplar todo o contrato de trabalho e não apenas os últimos 5 anos. Com a decisão, o trabalhador de área portuária poderá se aposentar mais cedo, com apenas 25 anos, e sem prejuízo do
fator previdenciário.

Além disso, o empregado pode reivindicar o fornecimento ou retificação desse documento na Justiça do Trabalho, mesmo já tendo superado o habitual prazo prescricional de 2 anos para reclamações na Justiça do Trabalho.

É verdade que quanto mais tempo se distanciar do contrato celebrado, mas difícil será reconstituir e levantar as informações que deveriam ter sido prestadas no PPP ou SB-40 no momento oportuno. Até mesmo o perito judicial terá igual dificuldade para elaborar seu trabalho. Por esse razão, laudos periciais de colegas da
mesma empresa podem ajudar para contratos muitos antigos.

É importante que o trabalhador saiba que a entrega desse documento possa ser feita a qualquer tempo, inclusive com a possibilidade de fixação de multa pelo retardo. Até a próxima.