Quando um segurado bate à porta do INSS se queixando de um problema de saúde, nem sempre o instituto tem boa vontade em reconhecer que aquela doença pode ter relação com a atividade profissional. É o chamado nexo causal, circunstância que pode gerar, por exemplo, a estabilidade de 12 meses no emprego, o reconhecimento da natureza acidentária, entre outros direitos. Quando a Previdência se recusa a fazê-lo, a Justiça do Trabalho pode resolver a questão. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região ao reconhecer doença ocupacional do trabalhador, garantindo a estabilidade provisória anual.
Nos autos do processo RO 887-2005-046-12-85-3, a Juíza Relatora Lília Leonor Abreu entendeu que a palavra final do reconhecimento do nexo causal não é exclusiva da autarquia. O édico designado pela Justiça tem autonomia de identificar se aquela patologia eve relação direta ou não com as atividades desenvolvidas no âmbito profissional. Com essa providência, o empregado teve o direito de retornar ao posto, com a garantia de que não poderia ser demitido pelo prazo de um ano.
O trabalhador tem tempo suficiente de poder se convalescer ou mesmo, em caso de recaída, poder se submeter a novo tratamento médico, dispondo do plano de saúde empresarial, e renovar a estabilidade até convalesça geral.
É verdade que normalmente a Justiça do Trabalho se posiciona a partir do que o médico-perito do INSS declara. Todavia, a opinião desse profissional não é absoluta. Às vezes, na execução do processo trabalhista tem-se a oportunidade de se descobrir maiores detalhes acerca do histórico do meio-ambiente profissional, principalmente quando a doença do trabalho, doença ocupacional ou acidente do trabalho não possuem elementos claros quanto à origem do problema. Doenças de cunho psicossocial, psicossomáticas e de ordem emocional são mais difíceis de reconhecer o elo de que a causa da moléstia se deu por motivos profissionais.
As provas produzidas na Justiça do Trabalho ajudam na concessão da estabilidade anual. Elas também servem de meio probatório para o segurado reivindicar o reconhecimento da natureza acidentária do benefício previdenciário no INSS e na Justiça Estadual. Até a próxima.