Muitos médicos (servidores públicos) não sabem, mas eles podem ir para casa mais cedo. Melhor dizendo, podem se aposentar com apenas 25 anos de atividade profissional. Graças às bacteriazinhas do hospital, esses doutores se expõem mais ao agente biológico e, por isso, aumentam o risco de contraírem doenças e colocar em jogo a própria vida. Como forma de proteção à saúde do trabalhador, a legislação previdenciária prever uma duração menor do exercício laboral.

O problema é que nos serviços públicos (municipais, estaduais e até federais) a norma do regime próprio normalmente não cita uma linha sobre essa proteção. Costuma tratar o médico como um profissional da área administrativa, sujeitando eles ao mesmo tempo para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos.

A convivência diária com doentes infectocontagiosos e bactérias, fungos, parasitas, vírus e vermes deixam esses trabalhadores mais vulneráveis a terem problema de saúde. Para se aposentar 10 anos mais cedo, o inconveniente é provar a atividade médica e o próprio risco. Como é comum o serviço público não se preocupar com esse direito, também não há o hábito de produzir prova nesse sentido. A descaracterização do ambiente de trabalho, ao longo dos anos, pode ser entrave para evidenciar o direito.

A principal prova para esse tipo de problema é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulário com informações relativas ao meio-ambiente do trabalhador e o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, entre outros. Ele é comum para quem é celetista, mas raro no regime próprio.

Em ação judicial para obter esse direito, costuma-se pedir para o ente público fornecer o formulário ou satisfazer as dúvidas com a perícia para constatar a nocividade. Todavia, outros meios de provas são admissíveis, como testemunha e provas documentais indiretas, como fotografias, documentos circunstanciando a exposição ao risco, prontuário com atendimento a clientes infectocontagiosos, entre outros.

Em Pernambuco, uma ação civil pública está ajudando os servidores estaduais a se aposentar com 25 anos. O Judiciário obriga o próprio Estado a reconhecer o direito dos médicos à aposentadoria especial. Esse benefício não é uma exclusividade dos médicos, mas, por exemplo, dos profissionais da saúde que efetivamente se exponham ao risco biológico, a exemplo dos enfermeiros, dentistas e auxiliar de enfermagem. Até a próxima.