Morena cor de jambo, elegante e com um sorriso cativante. Com essa boa aparência, Solange Paiva Vieira ficou conhecida no Governo em 1999 como a musa da Esplanada. Anos depois, em 2007 passou a ser conhecida como a musa da Anac, quando presidiu o órgão. Por onde passava, chamava a atenção. Economista de formação e acostumada com os números, foi da cabecinha da carioca Solange Paiva que saiu a idéia de criar o fator previdenciário, que tanto atormenta os aposentados em dias atuais e dá tanto o que falar. Em nenhum lugar do mundo se tem notícia de cálculo parecido no sistema previdenciário.
Imbuída da missão governamental de diminuir os gastos da Previdência, na época com 30 anos de idade, Paiva bolou uma fórmula e terminou por atacar direto o bolso dos aposentados em até 40%. A fórmula foi um sucesso para o INSS, mas é odiada pela maioria dos aposentados desde sua concepção. A idéia consiste em traçar uma relação entre idade do aposentado e o valor do benefício. Quanto mais se vive, conforme expectativa de vida do IBGE, menor será o valor a ser recebido mensalmente pelo segurado.
A mãe do fator previdenciário criou a seguinte fórmula, que terminou sendo aceita pelo INSS e colocada em prática na Lei n.º 9.876/99:
- f = fator previdenciário;
- Es=expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
- Tc=tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
- Id=idade no momento da aposentadoria;
- a=alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Esse mês completa 12 anos da vigência do fator previdenciário e dezenas de advogados já tentaram exterminar no Judiciário a fórmula da economista, mas até agora ninguém conseguiu.
As decisões pelo Brasil afora são em sua maioria de que deve ser aplicado o fator previdenciário, principalmente porque há anos pende no Supremo Tribunal Federal o julgamento definitivo do processo que discute a constitucionalidade do fator. Desde 01.12.1999, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos sustenta a inconstitucionalidade da fórmula no processo ADIN n.º 2111-7/DF, mas até agora o Supremo reconheceu provisoriamente que o cálculo é aplicável. Acompanhe a tramitação no STF.
No fim de 2009, uma nova cruzada no Congresso Nacional quase aprovou a extinção da fórmula, mas de última hora o ex-presidente Lula barrou a medida. O senador gaúcho Paulo Paim (PT) é um defensor ferrenho dos aposentados em acabar com o fator, mas também não conseguiu torná-lo sem efeito; por isso, tenta criar uma alternativa que venha a substituir o cálculo.
Existe na internet até site destinado à mobilizar a sociedade contra o fator previdenciário.
Eleita como um dos 100 brasileiros mais influentes pela Revista Época, Paiva é reconhecida também por ter salvo o Governo de uma crise nas contas da Previdência e ter implementado uma das principais reformas na Lei de Benefícios. Não há dúvida dos atributos físicos e intelectuais, mas o cálculo matemático da economista traz implicações no universo jurídico que colocam em xeque princípios como o da isonomia e da segurança jurídica, além de ser injusto e flagrantemente inconstitucional, apesar de até hoje o STF não entender assim.
Caso Paiva tenha começado a contribuir cedo para o INSS, quando resolver se aposentar, a criadora da fórmula sentirá os efeitos financeiros e maléficos da sua criação. Até a próxima.
Além de ser inconstitucional, fere os direitos adquiridos para quem contribuiu por mais de 35 anos. Como esta senhora tem pouca idade, é fácil empurrar de guela abaixo tamanho absurdo!
Verifique através do simples cálculo abaixo o motivo pelo qual não acredito que a Previdência Social esteja “quebrada”, como insiste o Governo em tentar provar que está “quebrada”. E se está “quebrada” é porque administraram indevidamente nossas contribuições, e não somos nós aposentados de hoje que devemos pagar esta conta.
Um simples cálculo:
Corrigidos pela aplicação mais elementar que é a poupança, de rendimento modesto, já paguei ao INSS R$ 120.000,00 durante meus 33 anos de trabalho e contribuição.
Através do simulador do site da Previdência Social constatei a triste realidade de que quando completar 35 anos de contribuição e 53 anos de idade meu benefício mensal da aposentadoria será de R$ 1.800,00!!!
Conclusão:
O governo estará pagando meu benefício, a minha aposentadoria, somente COM OS JUROS DO MEU PRÓPRIO DINHEIRO, visto que R$ 120.000,00 a uma taxa de 1,5% a.m. são exatamente R$ 1.800,00.
Cadê o meu dinheiro?
O FP (não entendam mal é Fator Previdenciário…) tem que ser extinto sem trocar 6 por 1/2 dúzia.
Previdência quebrada?! É Sacanagem!
Atenciosamente;
Vlademir Vive
A solução está na concessão de aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.
O Brasil é um dos únicos países do mundo que busca o desenvolvimento através do sofrimento dos seus aposentados, aproveitando-se do povo pacífico mais não ignorante, enquanto em algumas nações os aposentados são tratados com dignidade por terem prestados serviços por tanto tempo e são reconhecidos como verdadeiros heróis. O FATOR PREVIDENCIÁRIO é uma vergonha para nosso país e o nosso povo, pois somos liderados por aproveitadores e oportunistas.
O F.P. do F.Henrique Cardoso é uma afronta, descabido, humilhação a inteligência do povo brasileiro; ardilmente FH impôs uma idade mínima para aposentadoria, isso após ter perdido em plenário tal intento. Este fator ilegal, porquê inconstitucional, já que a carta magna não prevê idade mínima, respira em função de uma liminar que lhe dá sustento de vida, enquanto não julgado pelo supremo, que a guarda em berço esplêndido. Fórmula de calculo digna de projetos da NASA, ludibria o pobre trabalhador, na alcunha de incentivo, para postergar a sua aposentadoria, fazendo-o trabalhar mais. F.P Incentivo?
Ora, se isso fosse, bônus seria, concessão de migalhas ilusórias para que os crédulos permanecessem na labuta. Órgão não vital, porém útil, O IBGE Corrobora com as artimanhas do governo para lograr o povo. Expectativa de vida anual da população brasileira ? desde quando? desde a ordem nova do F.P.? Mesmo por mais técnico que seja, a expectativa de vida é da população, não dos vinculados ao INSS. O contribuinte tem uma história individual com o Instituto Previdenciário. A sua história de vida, de trabalho, de contribuição, é personalíssima e como tal não pode ter fatores genéricos na composição do cálculo dos seus benefícios, muito menos não previsto em lei.
Vivemos, pois, num estado de direito.#@!&?…Muitos são aqueles que, devido terem cumprido com sua parte contratual, de boa saúde já não gozam e devido a pungente guilhotina do fator previdenciário sequer gozarão de uma aposentadoria digna, menos ainda de uma vida digna merecida.Se alguns sangraram e ainda sangram o INSS culpa dos trabalhadores não é, e a sentença também não deveria ser. Não tem que ter substituto algum. Tem que acabar com este F.P. .Tem que prevalecer a justiça, o que é certo, o que é de direito.
ESTAMOS MUITO GRATA PELO PREJUIZO QUE NÓS LEVAMOS COM O “”FATOR PREVIDENCIARIO “” CRIADO PELA SOLANGE VIEIRA, INICIADO NO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE (DEBAIXO DOS PANOS) E TERMINADA COM SR LULA QUE TANTO FALAVA EM RECUPERAR O PODER AQUISITIVO DO POVO. APOSENTAMOS NA HORA DE MORRER. A PREVIDENCIA NAO ESTA QUEBRADA COM DIZEM POR AI, SE ESTIVESSE OS SENHORE POLITICOS NAO ESTARIAM COM O SALARIOS FRONDOSOS.
PARABENS A TODOS VCS E MUITO OBRIGADA
PRESIDENTA DILMA vamos acabar com esta Chinelagem…………… do FATOR PREVIDENCIÁRIO.
O FATOR PREVIDENCIÁRIO esta Chupando o Sangue dos VELHINHOS e TRABALHADORES deste PAÍS.
O FATOR PREVIDENCIÁRIO é CRIMINOSO.
No julgamento do ficha limpa,(lei que proíbe os “pombos sujos” se candidatarem a uma eleição),foi dito por uma autoridade que não poderia valer para punir certos candidatos pois, já havia começado o processo eleitoral,alegando que não se muda as regras de um jogo com o campeonato em andamento.
Sabemos que uma lei criada não pode retroagir para prejudicar.Espero que o supremo vote a inconstitucionalidade do fator,corrigindo assim, essa injustiça cometida pelo governo prejudicando muitos trabalhadores que tiveram a necessidade de trabalhar cedo para ajudar nas despesas da casa
Lindinha, vc não tinha o que fazer nesta época.Inventar uma fórmula só para ferrar os velhinhos é sacanagem.