Quando se está recebendo um benefício do INSS, não há necessidade de continuar recolhendo, paralelamente, as contribuições previdenciárias mensais. Parece óbvio, mas muita gente continua fazendo o pagamento, principalmente aqueles que recolhem como autônomo, por meio do carnê “laranjinha”. Por isso, este foi o tema escolhido para a estreia do blog Espaço da Previdência, que todas as quartas-feiras trará novidades para o leitor do diariodepernambuco.com.br.
Quem possui vínculo empregatício tem menos problema, pois o patrão cessa os descontos diretamente no contracheque, sem contribuir desnecessariamente. Tudo isso é possível porque, para a Previdência Social, o recebimento de um benefício temporário, como salário-maternidade e auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), é considerado como salário de contribuição para novo benefício.
Tomemos como exemplo um trabalhador que possui 33 anos de contribuição e nos últimos dois anos recebeu auxílio-doença, mas convalesceu-se e voltou à labuta. Nesse caso, ele já contabiliza 35 anos de tempo de contribuição e pode se aposentar, ainda que “não tenha contribuído” por dois anos.
No cálculo dessa aposentadoria, o período de recebimento temporário do auxílio-doença é usado na base de cálculo como se o beneficiário tivesse recolhido normalmente ao INSS.
Benefícios como o salário-maternidade (art. 28, Lei 8.212/91) e o auxílio-doença previdenciário ou acidentário (art. 29, § 5.º, Lei 8.213/91) são considerados como salário de contribuição e entram na base de cálculo da futura aposentadoria.
Além de não precisar pagar à Previdência, quem está em gozo de um benefício não precisa preocupar-se com a qualidade de segurado. Enquanto o INSS paga o benefício, se acontecer algum infortúnio, a pessoa estará acobertada para receber algum dos dez benefícios da Previdência.
Quem já pagou perde o dinheiro para a Previdência? Não. Pode ser requerida administrativamente (e, em último caso, judicialmente) a devolução dos valores repassados indevidamente aos cofres públicos, tudo corrigido e atualizado.
Fique atento: não desperdice seu tão suado dinheiro. Até a próxima!
Muito bom!
Bom dia Dr. Rômulo!Achei seu artigo muito interessante […]
Ilzi
Ótima materia,PARABÉNS.
meu pai é aposentado pelo governo estadual,gostaria de saber se essa diferença de perdas que os aposentados e pensionistas em geral irão receber se ele tambem terá ou teria direito de receber tambem. desde já agradeço.
Dr Romulo li sua reportagem no Espaço previdencia no blogs diario de pernambuco e tenho algumas duvidas.
Sou funcionario do Santader desde 01/12/78 – fiquei afastado por 03 vezer por LER/DORT – todos com CAT aberto.
10/06/97 B 91 02 meses
15/01/01 B 91 03 anos e 07 meses
Em 2004 – foi reconhecio minha incapacidade laborativa e concedido um auxilio que recebo até hoje, ou seja já fui informado que será cancelado em minha aposentadoria.
Em 2005 a 2009 – também fiquei afastado com CAt aberto mais 03 anos e 6 meses B 91
Entrei com pedido de aposentadoria em 09/01/2012 porque completei 35 anos de contribuição e estou aguardando a carta de concessão.
Porém meu acidente foi em junho de 97, acidente este que gerou o auxilio em 2004, pela lei eu não tenho direito de continuar recebendo esse auxilo?
Outro problema foi em 2005 quando passei pela perícia e o perito afastou-me por 02 anos direto e fui informado que estaria afastado por 02 anos e ele proprio deixarei os dois beneficios o B 94 e um novo B 91, fato esse pela minha gravidade do problema de saude.
Porém a um ano e meio o INSS, começou a fazer uma cobrança em meu auxilio acidente e fiquei apavorado pensando que alguem tinha feito um emprestimo no meu auxilio, ai que fui descobrir que o INSS tinha pago indevidamente, mesmo porque nunca saquei esses valores eles entram em minha conta corrente e jamais passou pela minha cabeça que seria ilegal uma vez que o proprio perito disse que deixaria os beneficios, porém isso será cobrado em minha aposentadoria, o que fazer? Não usei de má fé, não falsifiquei nenhum documento, alem de perder o auxilio acidente ainda tenho que pagar uma conta que o proprio INSS autorizou ou nem tomou conta durante 03 anos e meio.
JOÃO B. RANGEL
mais meu marido recebia auxilio acidente de 1,200 reais e não mais contribuia com o inss e agora ele morreu e o inss me teu a pensão por morte no valor de um salario minimo(622,00)não teria que repassar o valor inteiro do beneficio pensão por morte não é 100% do salario do beneficio que o segurado recebia ele contribuiu de 1994 até 1999 quando começou a receber o auxilio acidente até ele falecer em fevereiro de 2012