Nem sempre o que o médico do INSS fala se escreve. Na realização das perícias previdenciárias, tamanha a quantidade de altas médicas precipitadas e posteriormente revertidas na Justiça, é muito comum que a opinião do médico perito seja relativizada. Nos casos de auxílio-doença, por exemplo, a Previdência Social já se tornou conhecida em mandar a pessoa voltar a trabalhar, mesmo ela ainda estando incapacitada e doente. Dessa vez, contudo, o Instituto tinha razão. Uma funcionária da rede de supermercados Wal Mart recebeu o sinal verde da Previdência para voltar a trabalhar, mas a desconfiança da empresa impediu que ela regressasse ao seu posto. Mas na realidade ela já havia se recuperado. Resultado: a questão foi parar na Justiça do Trabalho e o patrão foi obrigado a pagar todos os salários atrasados desde a data que deveria ter assumido.
O WMS Supermercados do Brasil Ltda. foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar os salários de uma operadora de caixa, em função da convalescença de uma patologia reumática. O relator do processo n.º AIRR-290-94.2012.5.04.0733, ministro Cláudio Brandão, pontuou que a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), uma vez que a trabalhadora foi “privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento”.
A situação é embaraçosa pois existe divergência de opiniões médicas. O que prevalece: a opinião do perito do INSS ou a do médico da empresa? O trabalhador, alheio ao conhecimento da medicina, pode ficar perdido nesse entrave. E o pior, sem salário. Nessas situações, muito corriqueiras, é interessante que o trabalhador busque saber o que pensa o médico que o acompanha, uma terceira opinião que pode ajudar a definir se a pessoa está apta ou não a voltar a trabalhar.
Após ter uma noção se perdura ou não a capacidade laboral, o trabalhador pode ter uma maior segurança contra quem se investir. Se o INSS concede uma alta médica e cessa o auxílio-doença, mas a alta médica foi errada, o trabalhador deve ajuizar uma ação para que o benefício seja restabelecido, ainda que por força de uma decisão judicial.
No entanto, se a alta médica do INSS está correta, o trabalhador deve voltar ao seu posto na empresa e, caso o médico do trabalho oponha dificuldade ou mesmo não autorize, seria o caso de se procurar a Justiça do Trabalho para forçar o retorno ao trabalho.
O que não deve ocorrer é o empregado não tomar iniciativa, seja para ajuizar um processo contra o INSS ou contra a empresa. Se ele manter-se inerte, poderá receber uma justa causa, a depender do caso. Até a próxima.