Não se aperreie se, por acaso, o funcionário do INSS – ao receber a documentação referente a sua vida profissional – fizer uma besteira justamente no ato da concessão da sua aposentadoria, aquela que vai sustentar você (e família) até a morte. Regra geral, os servidores que estão na “linha de frente” dos postos da Previdência cumprem seu ofício, contudo, a falta de infraestrutura e o volume de trabalho contribuem para a ocorrência de erros imperdoáveis.
Por mais que o INSS defenda que a concessão da aposentadoria é um ato jurídico irreversível e irrenunciável, nem tudo está perdido. De fato, o Decreto n.º 2.172/97 (art. 58, § 2.º) prevê esses atributos ao ato concessório. Porém, não há previsão na legislação previdenciária, principalmente na Lei n.º 8.213/91, que vede a desaposentação, medida mais drástica de “desfazer” completamente a aposentadoria. Assim, se não há impedimento para desfazer toda a aposentadoria, quiçá para retificar erro pontual no processamento do benefício em discussão.
O Judiciário admite desde a retificação de erros na concessão do benefício, como a troca de uma aposentadoria por outra mais vantajosa, até mesmo a desaposentação, apesar de esse último ser mais polêmico em razão da implicação de restituição das quantias já recebidas.
Existem alguns problemas que acontecem com certa frequência no âmbito do INSS, como, por exemplo, a ausência de computar vínculos empregatícios por rasura na carteira profissional ou por que o vínculo fora reconhecido na Justiça do Trabalho. A falta de repasse das contribuições previdenciárias pelo patrão ou o repasse “a menor” é outro entrave que causa muita dor de cabeça para os segurados.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL – Totalizando menos tempo na conta geral, o funcionário do INSS pode conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ao invés de uma aposentadoria integral. A aposentadoria proporcional pode acarretar prejuízo de até 40% do seu valor; erro que pode também ser corrigido no Judiciário.
Portanto, não “jogue a toalha” acaso tenha ocorrido erro no seu benefício. Nem tudo está perdido. Até a próxima.
Prezados senhores, tenho uma dúvida e apelo para os senhores: sou aposentado por invalidez (nefropatia grave – portanto, enquadrado nas doenças consideradas pelo INSS). O instituto me aposentou proporcionalmente, ou seja, com 80 p/ cento do salário. A pergunta é a seguinte, para resumir: mesmo passados mais de 10 anos (1999), por ser UM ERRO DO INSS (nefropatia grave – transplantado renal) eu posso recorrer, como recorrer, a quem recorrer?. Informe, por favor para o e-mail: suetonioportto@hotmail.com.
Grato