Crédito/Fonte: www.agagecontabilidade.com.br / Arte de LANE

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“Devo não nego, pago quando puder”. O ditado é conhecido, mas em alguns casos ele pode ser adaptado para “devo ao INSS e não nego, pago só se for acima de R$ 10 mil”. Muitos trabalhadores estão sendo importunados desnecessariamente pelo Instituto. É que, mesmo existindo uma autorização legal para a Previdência deixar de lados as dívidas abaixo de R$ 10.000,00, existem muitos processos nos postos cobrando da população valores de benefício que se encontram na faixa de isenção ou de perdão da dívida. Como o INSS é desorganizado, nunca é demais lembrar ao trabalhador que a Advocacia Geral da União (AGU), órgão onde atua os advogados do INSS, deu carta branca para isentar todas as dívidas judiciais consideradas pequenas pela instituição. O raciocínio é de ser mais vantajoso gastar “energia” num processo judicial – que demora anos – com os grandes devedores, com valores milionários, ao invés dos “pequenos”.

A Portaria da AGU n.º 193 de 2014 é quem traz a boa nova. O texto autoriza que os advogados do INSS não percam tempo com as dívidas discutidas até o limite da portaria. “Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado do crédito decorrente do pagamento indevido de benefícios previdenciários ou assistenciais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00”, diz o art. 3.º da portaria.

A cobrança do INSS pode se justificar por vários erros na concessão do benefício. Por exemplo, erro de cálculo da Previdência pode gerar pagamento de benefício além do devido ao trabalhador, bem como o recebimento de benefício indevido, a pessoa que não preencheu os requisitos para tê-lo. A lei 8213/91 autoriza que esses erros sejam cobrados e devolvidos em parcelas suaves de 30%, se não existiu má-fé para realização do erro. É por isso que no posto do INSS tem muita gente fazendo a cobrança, mesmo sendo abaixo de R$ 10 mil. A exceção a essa regra fica por conta do normativo da própria AGU que concede o perdão. Portanto, se você estiver sendo cobrado pela Previdência de dívida até esse limite, utilize como justificativa a Portaria 193/2014 para se livrar da conta. Até a próxima.