Se tem uma coisa que qualquer regime de previdência gostaria que não existisse é a chamada paridade salarial. E esforço para acabar com ela nunca faltou. Não importa aonde. O INSS comemorou quando o Judiciário acabou em 1999 (RE 208684) com a vinculação de pagar aposentadoria com base no número de salários mínimos. No funcionalismo público, em 2003 trataram de criar uma emenda constitucional para extirpar do mundo jurídico a paridade. Recentemente, a previdência complementar dos funcionários da Petrobrás, Petros, – por meio de um acordo coletivo – resolveu exterminar a paridade dada aos seus colaboradores. Mas não colou.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região determinou que a Petros voltasse a obedecer a obrigação de complementar o salário dos inativos mantendo a paridade salarial. Para a categoria, ela sempre existiu no art. 41 do Regulamento Interno da Petros, mas um acordo coletivo violou esse direito, quando quis desvirtuá-lo. O objetivo do acordo era não repassar aos aposentados os mesmos reajustes e aumentos dados para quem se encontra na ativa, quebrando a isonomia entre gerações.
No caso da Petros, a previdência complementar tem o objetivo de pagar aos trabalhadores – que penduraram as chuteiras – a diferença financeira entre o que o INSS paga e o que falta para atingir o salário de quando eles estava em atividade. Mesmo sendo criado por acordo coletivo, o Judiciário entendeu que a negociação não deve violar o sistema de aposentadoria. De acordo com o Relator do processo número 332-19-2011-5-02-0254, Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, os contratos devem ser cumpridos não apenas por questão legal, mas do ponto de vista moral e humanitário. Até a próxima.