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É verdade que muitos políticos não precisam nem se preocupam com a aposentadoria da Previdência Social, já que o patrimônio de alguns deles garante a renda na velhice. Mas nem todos são assim. Os agentes políticos (vereador, deputado, senador etc) possuem tratamento diferenciado a depender do tempo que exerceram o cargo eletivo. Até o ano de 2004, eles são considerados como segurados facultativos e, portanto, deveriam ter a iniciativa de pagar espontaneamente o INSS. Após, essa turma não precisa se preocupar tanto, pois a responsabilidade de se fazer o desconto previdenciário é da Administração Pública.

Até junho/2004, quando ocorreu a publicação da Lei n.º 10.887, não era exigido do detentor de mandato eletivo o recolhimento da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Regime Geral da Previdência Social. Em outras palavras, o político era tratado pelo INSS como segurado facultativo. E, assim, tinha que comprar o carnê e pagá-lo para ter a cobertura previdenciária.

Alguns políticos tentaram – em vão na Justiça – deixar de pagar o INSS até o ano de 2004 e argumentar que eram equiparados a servidor público. Com isso, eles queriam que o tempo trabalhado em mandato eletivo até 2004 fosse averbado no INSS para contar tempo de serviço. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça deu um banho de água fria nesse objetivo. As normas previdenciárias da época (Lei 6.439/77 e Decreto 83.081/79), anteriores à 2004, não permitiam a inclusão dos chamados “agentes políticos” como segurado obrigatório ou mesmo equiparado a servidor público.

Assim, o tempo anterior à Lei 10.887/2004 pode ser considerado pelo INSS, desde que haja a respectiva indenização ou pagamento do valor atrasado aos cofres do Instituto. O agente político deve procurar o posto ou a Justiça para pagar os meses anteriores à 2004, caso não tenha recolhido espontaneamente.

Em relação a quem atuou como político após junho/2004, seja mandato eletivo federal, estadual ou municipal, é considerado como segurado obrigatório, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.  Em outras palavras, segurados obrigatórios são aqueles filiados ao sistema de forma compulsória, por força de previsão expressa da lei, exercendo atividade remunerada. Nessa circunstância, o ônus de fazer o recolhimento é da Administração Pública e o político não precisa se preocupar em comprovar que houve recolhimento. Até a próxima.