Que muitas prefeituras não gostam de pagar e repassar as contribuições previdenciárias isso todo mundo já deve ter ouvido falar. O que não é muito comum é saber que a Justiça tomou a iniciativa de penhorar os bens da prefeita. Infelizmente no Brasil as pessoas que prestam serviços para a prefeitura, e necessitam recolher INSS como contratado ou comissionado, terminam tendo surpresas desagradáveis na hora de se aposentar. É muito frequente a sonegação ou apropriação indébita previdenciária por parte dos gestores municipais, que deixam rombo na contatem do tempo para os trabalhadores. Com a fiscalização tímida do Instituto, sempre aparece outros compromissos e na lista de despesas mensais o dinheiro da Previdência nunca é tido como prioritário em algumas prefeituras.
Dessa vez, a história foi diferente. A Justiça terminou determinando o bloqueio de R$ 2,3 milhões na conta bancária da prefeitura da cidade de Uruaçu em Goiás. O caso ocorreu por que ela, a prefeita Solange Bertulino, foi acusada de não fazer os repasses previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao Fundo Municipal de Previdência (Uruaçu-Prev), a previdência dos servidores. Mas acontece com frequência em relação à previdência dos celetistas, que é o INSS.
Em função da ação de improbidade administrativa, o juiz da 2ª vara criminal, Leonardo Naciff Bezerra, achou por bem garantir uma parte do dinheiro que estava em poder da prefeita. Até porque já existia decisão judicial determinando a regularização dos repasses e transferências, o que não vinha sendo obedecido.
Do ponto de vista macro, a sonegação de entes municipais ajuda a aumentar o prejuízo dos regimes de previdência e, portanto, devem ser coibidos para o bem da saúde financeira do sistema e garantia do pagamento de todos. Em relação ao problema individual que provoca, a falta da respectiva contribuição dos meses que ficaram em aberto, o trabalhador não deve ser penalizado. O Poder Judiciário tem a compreensão de que a negligência do responsável pelo repasse da contribuição previdenciária não deve afetar o trabalhador, se a responsabilidade por tal atividade recair sobre o empregador ou gestor municipal.
Assim, pessoas que têm dificuldade de averbar o tempo de contribuição oriundo de prefeitura pode ganhar esse direito na Justiça, a fim de que ele some na aposentadoria. Até a próxima.