Muitos trabalhadores que resolvem deixar o Brasil para morar no estrangeiro não cessam o hábito de continuar pagando o INSS. Como aposentadoria é algo de extrema importância e ajuda na velhice, mesmo com a distância, essas pessoas arrumam um jeitinho para que a guia da Previdência Social (GPS) seja paga no final do mês. Mas, afinal, vale a pena manter essa despesa? A resposta pode variar conforme o caso. Normalmente vale a pena quando a pessoa tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro; acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira; ou utilizar o tempo da previdência brasileira para averbar no outro país.
Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS. É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria. Pelo menos, deveria já que o Instituto cria o maior obstáculo para fazê-lo.
O limite máximo de contribuição previdenciária atualmente é de R$ 4.662,43. Assim, se o salário do país estrangeiro for inferior a este patamar, pode compensar que o brasileiro arque com a despesa de pagar o carnê para integralizar o teto máximo do INSS. Evidentemente tal estratégia só valerá a pena se o país estrangeiro tiver acordo internacional que viabilize a exportação do tempo para o INSS. E vice-versa. Até a próxima.
Veja a lista de países que possuem acordo com o Brasil para o tempo estrangeiro ser usado no INSS:
ALEMANHA
ARGENTINA
BÉLGICA
BOLÍVIA
CABO VERDE
CANADÁ
CHILE
EL SALVADOR
EQUADOR
ESPANHA
FRANÇA
GRÉCIA
ITÁLIA
JAPÃO
LUXEMBURGO
PARAGUAI
PORTUGAL
URUGUAI
Países e locais que estão em negociação e ainda aguardam a burocracia para começar a valer:
COREIA
QUEBEC
SUIÇA
Bom dia Rômulo,
Sempre acompanho suas publicações e aproveito para parabenizá-lo pela forma simples e didática utilizada para esclarecimento de dúvidas previdenciárias.
Entro em contato para saber sua opinião acerca da negativa de atendimento pelo SUS ao estrangeiro em situação irregular no Brasil.
Sou advogada, possuo pós-graduação em direito previdenciário e estou estudando o tema para um possível projeto de mestrado para a UFPB (Universidade Federal da Paraíba). Se possível, podes me indicar material bibliográfico ou algum parecer sobre o tema? Por certo, toda a ajuda será bem-vinda.
Vi em seu currículo que sua graduação em direito foi pela Universidade Católica de Pernambuco. Eu sou catarinense, minha graduação em direito foi pela UNIVALI de Itajaí, mas resido no estado da Paraíba há cerca de 6 anos. Diante disso, gostaria de saber se podemos manter um contato mais próximo, para fins de pesquisa acadêmica. É possível?
Por oportuno, disponibilizo o meu e-mail e telefone para contato: gisele@jucaadvogados.com.br
Telefones: (83) 8883-0203 (celular e whatsapp) – Comercial: (83) 3341-6808.
Abraços.