Sem precisar entrar na Justiça, o INSS em decisão inédita reconhece que o salário-maternidade deve ser pago a um casal de homens gays que adotaram uma criança em Porto Alegre. Depois de esperar três anos na fila de adoção, o segurado passou mais dois anos para obter a resposta da Previdência. Agora, o bancário Lucimar Quadros da Silva finalmente conseguiu o direito de tirar os quatro meses de licença-maternidade.

Inicialmente, o Instituto havia recusado o pedido, argumentando que a lei é específica ao dizer que o benefício é somente para mulheres. Tanto para mulheres que pariram a criança como para as que adotaram, há previsão para pagar o salário-maternidade apenas para seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Os pais homossexuais estavam esperançosos pois conheciam um casal de lésbicas que adotaram uma criança e ganharam o mesmo benefício. Todavia, houve a resistência da Previdência em pagar.

Somente no Conselho de Recursos da Previdência foi conquistado o direito, levando em consideração que o benefício em questão era destinado para a criança e não para pai ou mãe, independente do tipo de relacionamento ou do sexo dos pais.

A decisão final e unânime obriga o INSS a pagar os quatro meses de salário-maternidade e a compelir o banco Banrisul, empregador do segurado, a conceder a licença de quatro meses para seu funcionário. Até a próxima.