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Na informática, quando alguém deseja desfazer algo basta clicar nas teclas “CTRL” + “Z”. Na Previdência, o ato do aposentado do INSS que deseja desfazer sua aposentadoria ganha o nome de desaposentação, reaposentadoria ou desaposentadoria. E não é tão simples assim. Enfrenta uma via crucis nos tribunais.

O caminho de quem precisa de uma desaposentacao no Brasil não é fácil. Tem juiz decidindo para todo lado. Uns são totalmente contra a ideia. Outros aceitam, mas condicionam que o aposentado devolva tudo que já recebeu. E as melhores decisões acatam sem impor nada ao aposentado. Enquanto o Supremo Tribunal Federal retarda o julgamento que daria a palavra final sobre o assunto nas 24 mil ações que tramitam no país, agora a desaposentação pode ser sacramentada por lei.

Sem depender do bom-humor do juiz, o direito à desaposentação pode se tornar realidade para o trabalhador, caso o projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) for emplacado. A proposta foi aprovada ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Depois disso, o projeto segue agora à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A necessidade de o assunto ser resolvido por lei é importante, pois evita que aposentados tenha soluções diferentes para o mesmo problema.
Além de dar um destino mais justo ao dinheiro que é pago todo mês daqueles que se aposentaram e ainda estão no batente.
Pelas regras atuais, o aposentado-trabalhador só tem direito ao salário-família e a reabilitação profissional. Ou seja, quase nada. Não tem direito sequer a ficar doente, já que não pode receber auxílio-doença.

Depois que o pecúlio e o abono de permanência (popularmente conhecido como “pé-na-cova”) foram extintos, toda contribuição previdenciária feita pós-inatividade deixou de ser revertida em prol de seu contribuinte. O dinheiro que entra nessas circunstância passa a ajudar a coletividade, deixando o trabalhador sem direito a receber uma vantagem direta daquele pagamento.

Pelo projeto, o aposentado por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício e voltar à atividade. Também poderá abrir mão da aposentadoria atual para receber uma outra, considerando as contribuições posteriores. A proposta prevê também a contagem do novo tempo de contribuição e o recálculo do benefício para a nova aposentadoria. Tudo sem a necessidade de ter devolver nada aos cofres da Previdência.

A proposta prevê alteração do art. 57 da Lei 8213/91:

“Art. 57 ……………………………………………………………………………….
§ 9º- As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício.
§ 10º- Após renunciada a aposentadoria o segurado poderá solicitar nova aposentadoria considerando os tempos de contribuição anterior e posterior à renúncia, sem prejuízo no valor de seu benefício”.

Com a política salarial ridícula do INSS e a criação do fator previdenciário, voltar a trabalhar (para quem já era aposentado) virou uma necessidade, já que a aposentadoria deixou de ter o caráter exclusivo de suprir todas as despesas da casa. Com a desaposentação, pelo menos se dá uma finalidade mais digna ao suado dinheiro que é pago todo mês pelo aposentado que volta ao trabalho. Até a próxima.

Os interessados podem acompanhar a tramitação do projeto n.º 91/2010 no sítio do Senado Federal.