O servidor público, que trabalhou como celetista com atividade de risco à saúde, e deseja aproveitar o tempo especial no serviço público tem uma boa notícia. A recém-criada Súmula 66 da Turma Nacional de Uniformização diz que “o servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos”.
Pela regra do INSS, o trabalho exercido em condição de insalubridade ou periculosidade gera ao trabalhador o aumento na contagem do tempo, com 40% para os homens e 20% para as mulheres. Todavia, no regime próprio (dos estatutários) não se costuma aceitar esse acréscimo. Agora, o entendimento da justiça é de que deve dar o aumento no serviço público quando a atividade celetista for arriscada.
O interessado deve procurar o INSS para obter a Certidão de Tempo de Contribuição e, nela, já deve constar a conversão do tempo especial em tempo comum. Após isso, a CTC é usada no regime próprio de previdência com o plus de tempo proveniente do INSS. Caso se encontre dificuldade, a Justiça já firmou o entendimento de que é direito adquirido essa contagem temporal diferenciada. Até a próxima.