Não completou nem seis meses que o Funpresp foi criado e o mesmo já está ameaçado de morte. Isso se o Supremo Tribunal Federal acatar uma ação patrocinada pela federação dos servidores que objetiva sua extinção, discutindo aspectos formais da norma. A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4863, contra a Lei 12.618/12, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais no âmbito dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
O que está em jogo no processo do Supremo é a forma como o Funpresp foi criado. O Funpresp, que é uma fundação, deveria ter sido por lei complementar, ao invés de ter sido criado por uma lei ordinária.
A federação sustenta que essa medida ofende a Constituição Federal, pois deveria se reconhecer o caráter público das fundações. A Fenassojaf requer o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618/12, bem como de qualquer regulamento derivado dessa norma.
Caso o STF acate o pedido liminar, os novos concursos públicos seriam feitos sem observar as regras da Funpresp. Na prática, os novos concurseiros não precisariam pagar do bolso a contribuição previdenciária que ultrapassar o teto de contribuição do INSS, que é de R$ 3.916,20. O problema é o STF julgar esse processo rapidamente, principalmente se a liminar for recusada. No caso do fator previdenciário, faz 12 anos que a ação está fazendo aniversário sem julgamento definitivo do Supremo. É esperar para ver. Até a próxima.